TJPI - 0800953-18.2023.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:42
Baixa Definitiva
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22/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERT FERNANDES DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO N.º 0800953-18.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ROBERT FERNANDES DE LIMA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos (Id. 35705232).
Antes mesmo da citação da parte ré, a autora informou que desistia da ação (Id. 70066891). É o relatório.
Decido.
Consoante o magistério de Humberto Theodoro Júnior, “É a desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu...” (THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Processo Civil - Volume I. 50 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009).
Dessa forma, em razão da ausência de contestação da parte ré, plenamente cabível a extinção do feito requerido unicamente pela autora.
Diante do exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários, pois não houve contraditório.
Revogo a liminar de busca e apreensão concedida e eventuais restrições determinadas nestes autos.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 16 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
18/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:06
Extinto o processo por desistência
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16/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 20:01
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:02
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 23:14
Conclusos para decisão
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11/01/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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