TJPI - 0800863-75.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0800863-75.2022.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE I EXECUTADA: FRANCISCA MARQUES DA SILVA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Síntese: Ação em que houve o pedido de desistência da execução pela parte exequente. (ID 71336569) Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução.
De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos.
Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC.
Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição realizada nos presentes autos no nome da parte executada.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquive-se de plano.
Teresina (PI), “datado eletronicamente”.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO II -
18/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:07
Baixa Definitiva
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18/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:33
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 21:40
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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18/02/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 08:00
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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18/12/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 20:25
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS LESTE I em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 21:15
Conclusos para decisão
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29/06/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 21:15
Expedição de #Não preenchido#.
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29/06/2023 21:14
Juntada de comprovante
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26/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:59
Juntada de comprovante
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12/06/2023 08:58
Expedição de Alvará.
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01/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:30
Expedição de Informações.
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22/05/2023 11:07
Outras Decisões
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04/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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23/09/2022 09:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARQUES DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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23/09/2022 07:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2022 11:49
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 08:13
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:12
Juntada de informação
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08/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 08:38
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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