TJPI - 0801574-71.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801574-71.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DE MACEDO REU: EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhado ao Banco do Brasil Alvará Judicial Eletrônico para cumprimento conforme comprovante de envio em anexo.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
16/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:03
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:30
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801574-71.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DE MACEDOREU: EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO A parte Promovida, intimada do acórdão, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento da quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme o documento juntado aos autos em ID n. 78856788.
Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados na conta judicial indicada no ID n. 78856788, para a conta bancária de titularidade do patrono da parte Promovente (procuração com poderes especiais nos autos – ID n. 78856791), nos seguintes termos: BANCO 260 - NU PAGAMENTO S/A (NUBANK) AGÊNCIA 0001 CONTA 1799410-9 Dr.
ORLEANS VIANA DOS SANTOS CPF *73.***.*80-72 Dito isso, expeça-se o Alvará necessário, com base no Provimento n. 07/2015, da CGJ do Piauí; e o encaminhe ao banco depositário para cumprimento regular.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
14/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:48
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801574-71.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DE MACEDO REU: equatorial DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do recurso interposto.
Assim, recebo o recurso inominado interposto pela parte Promovida, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E SUFICIENTE, conforme certidão da Secretaria (ID n. 63753002) e guias comprobatórias do recolhimento do preparo recursal, em anexo.
Restando, assim, preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995.
Ademais, foram apresentadas as contrarrazões recursais pela parte adversa, também TEMPESTIVAMENTE (ID n. 63753002).
A parte Recorrente pede pelo recebimento do recurso no seu duplo efeito, porém recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, porquanto não foi demonstrado o risco de ocorrência de dano irreparável à parte recorrente advindo da possibilidade de execução provisória da sentença pela parte recorrida, nos termos do artigo 43, da Lei n° 9.099/1995.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
27/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801574-71.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DE MACEDO REU: EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar no prazo legal as contrarrazões ao Recurso Inominado apresentado pela parte ré.
TERESINA, 18 de março de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
18/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DE MACEDO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de equatorial DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 01:14
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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08/10/2024 02:03
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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24/09/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 11:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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18/09/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DE MACEDO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:00
Decorrido prazo de equatorial DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/09/2024 11:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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29/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DE MACEDO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 03:13
Conclusos para decisão
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31/07/2024 03:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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31/07/2024 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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