TJPI - 0801011-70.2022.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801011-70.2022.8.18.0038 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELANTE: ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA - PI2806-A APELADO: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES Advogados do(a) APELADO: CLEMILSON LOPES - PI6512-A, GEORGIA SILVA MACHADO - PI5530-A, JOAO GABRIEL CARVALHO MACEDO - PI15022-A, TALYSON TULYO PINTO VILARINHO - PI12390-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão id 26974454 em anexo.
 
 COOJUDPLE, em Teresina, 24 de agosto de 2025
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                                            25/08/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 08:37 Expedição de intimação. 
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                                            23/08/2025 06:25 Conhecido o recurso de ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA registrado(a) civilmente como ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA - CPF: *73.***.*88-72 (APELANTE) e não-provido 
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                                            04/08/2025 13:15 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/08/2025 13:14 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            17/07/2025 00:29 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 09:19 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0801011-70.2022.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA - PI2806-A APELADO: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES Advogados do(a) APELADO: JOAO GABRIEL CARVALHO MACEDO - PI15022-A, TALYSON TULYO PINTO VILARINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TALYSON TULYO PINTO VILARINHO - PI12390-A, CLEMILSON LOPES - PI6512-A, GEORGIA SILVA MACHADO - PI5530-A RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025.
 
 Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
 
 SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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                                            15/07/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 11:05 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            26/06/2025 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 15:20 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            12/04/2025 03:30 Decorrido prazo de ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 00:01 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 13:37 Juntada de Petição de parecer do mp 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
 
 SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801011-70.2022.8.18.0038 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Apelante: ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA Advogado: Antonio Romulo Silva Granja (OAB/PI 2806-A) Apelado: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES Advogado(s): Georgia Silva Machado (OAB/PI 5530-A) e outros Relator: DES.
 
 SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
 
 EFEITOS RECURSAIS.
 
 APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012, CAPUT, DO CPC.
 
 RECURSO RECEBIDO EM DUPLO EFEITO.
 
 DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (Id. 23115031), que foi interposta por ANTÔNIO ROMULO SILVA GRANJA, tendo por apelado o MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES, contra Sentença de lavra do MM.
 
 Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes-PI (Id. 23115030), proferida nos autos de Ação Ordinária, que julgou parcialmente procedente a demanda, condenando o ente público réu ao pagamento, em benefício da parte autora, das verbas remuneratórias relativas aos salário atrasados de novembro e dezembro de 2020, a ser apurado mediante simples cálculo aritmético.
 
 Custas isentas, nos termos do o art. 9º, V, da Lei Estadual nº 6.920/2016.
 
 Honorários fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação a serem pagos pelo réu.
 
 Brevemente relatado.
 
 DECIDO.
 
 Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e 1.012, caput, do CPC.
 
 Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 Teresina, 27 de fevereiro de 2025 DES.
 
 SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator
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                                            19/03/2025 07:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 07:52 Expedição de intimação. 
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                                            19/03/2025 07:52 Expedição de intimação. 
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                                            27/02/2025 14:58 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            19/02/2025 09:08 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 09:08 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            19/02/2025 09:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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