TJPI - 0800713-20.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:22
Processo Reativado
-
15/07/2025 10:22
Processo Desarquivado
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03/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:50
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:21
Juntada de informação
-
09/05/2025 11:03
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 07:26
Desentranhado o documento
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09/05/2025 07:26
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID – 72936583 destes autos requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valor, tendo em vista o deposito juntado pela parte requerida ao ID– 72694180 ) no valor de R$.2.082,10 relativos a ação condenatória , tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, tendo como beneficiário : RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 52.***.***/0001-04, CORA SCD – 403, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 451 Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Desta forma, por considerar cumprido a obrigação exigida na inicial, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inc. iI, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do respectivo alvará, arquive-se.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
16/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITAINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
12/04/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:49
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de comprovante
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800713-20.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITAINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
19/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:31
Execução Iniciada
-
19/02/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 11:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/01/2025 12:05
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2024 05:26
Decorrido prazo de GUILHERME STEINER RODRIGUES MESQUITA em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/03/2024 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
20/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
-
20/03/2024 11:05
Juntada de Petição de documentos
-
20/03/2024 11:01
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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