TJPI - 0004489-20.2014.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RENATO COELHO DE FARIAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0004489-20.2014.8.18.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente o SINDSJUS/PI – SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ, na qualidade de substituto processual, e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, originário da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI.
O ofício requisitório foi protocolizado em 01/07/2014 (fls. 02/04) e a ordem de pagamento foi recebida na SEFAZ em 01/07/2014 (fl. 581).
A contadoria apresentou os cálculos com os valores atualizados do precatório às fls. 585/1085.
O Estado e a exequente concordaram com os cálculos.
O Estado do Piauí concordou com os cálculos apresentados (fls. 1.471). Às fls. 1486/1542, foi exarada decisão de pagamento em favor de 248 (duzentos e quarenta e oito) beneficiários.
Comprovantes de fls. 1.593/1.820, atestam o pagamento o pagamento de alguns beneficiários e devolução do pagamento de outros.
Foi exarada decisão que determinou o pagamento de alguns beneficiários e a reserva judicial do valor de outros, incluindo-se MAURO HENRIQUE DE FARIAS PENA (p. 430/439 do id. 2393816).
Ocorre que foi constatado um equívoco: ordenou-se a reserva judicial de valores de alguns exequentes, com montantes retirados da conta especial, destinada ao pagamento de precatório, do Estado do Piauí.
Contudo, os referidos valores já haviam sido depositados em uma conta judicial, vinculada ao CNPJ do SINDJUS, uma vez aqueles credores não haviam informado os números de CPF’S.
Assim, por meio de decisão de id. 2435765, foi determinado que o Banco do Brasil efetuasse a transferência do valor líquido, com os acréscimos legais, de R$ 92.162,95 (noventa e dois mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), existentes na conta judicial nº 1300112312226, do Banco do Brasil, para a Conta Especial de Precatório do ESTADO DO PIAUÍ, conta nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil.
O herdeiro de Ramiro Henrique Reis Pena, credor deste precatório, formulou pedido de habilitação e pagamento, acompanhado de sentença proferida na ação de alvará judicial nº 0837165-04.2024.8.18.0140, que tramita na 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI, e documentos pessoais (id. 20999372). É o relatório.
Decido.
Analisando a documentação apresentada, verifico que foi efetivamente regularizado o espólio de MAURO HENRIQUE DE FARIAS PENA quanto ao bem objeto do presente processo administrativo, mediante o ajuizamento da ação de arrolamento sumário nº 0837165-04.2024.8.18.0140, perante a 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI.
Conforme sentença proferida naqueles autos, o precatório em epígrafe foi destinado integralmente para o único herdeiro RAMIRO HENRIQUE REIS PENA (CPF nº *53.***.*09-97).
Dessa maneira, o crédito devido ao falecido credor Mauro Henrique de Farias Pena, CPF nº *32.***.*31-00, que foi depositado em conta judicial vinculada ao seu CPF, consoante determinado na decisão de p. 430/439 do id. 2393816, no valor bruto de R$ 6.402,82, deverá ser creditado na conta indicada pelo referido herdeiro.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 6.402,82 devido ao credor MAURO HENRIQUE DE FARIAS PENA, CPF nº , em favor do herdeiro (CPF nº *32.***.*31-00 ).
Tal valor deverá ser debitado do depósito judicial aberto em nome do credor e vinculado ao seu CPF, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido Ramiro Henrique Reis Pena R$ 6.402,82 - - R$ 5442,4* (com acréscimo de rendimento) CPF RRA Banco Agência Conta *53.***.*09-97 - Banco do Brasil 4404-0 40.164-1 *O valor líquido corresponde ao valor bruto subtraídos os honorários contratuais já destacados anteriormente (15%), consoante decisão de p. 430/439 do id. 2393816.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:19
Expedição de expediente.
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17/03/2025 17:19
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
17/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:49
Juntada de petição
-
17/05/2024 10:19
Juntada de comprovante
-
26/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:42
Expedição de incompetência.
-
21/03/2024 13:42
Outras Decisões
-
20/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:21
Juntada de documentos
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14/03/2024 10:17
Juntada de comprovante
-
30/01/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:30
Expedição de incompetência.
-
11/12/2023 15:30
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/12/2023 15:30
Determina o pagamento total de precatório
-
28/11/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 12:50
Juntada de informação
-
23/11/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 15:19
Juntada de memória de cálculo
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:51
Expedição de incompetência.
-
08/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 11:15
Expedição de intimação.
-
04/10/2023 14:14
Juntada de memória de cálculo
-
25/05/2023 11:03
Expedição de incompetência.
-
25/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:08
Juntada de petição inicial
-
09/11/2022 10:05
Juntada de petição inicial
-
09/11/2022 10:02
Juntada de petição inicial
-
09/11/2022 09:59
Juntada de petição inicial
-
09/11/2022 09:56
Juntada de petição inicial
-
07/11/2022 12:29
Juntada de comprovante
-
13/10/2022 00:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI em 11/10/2022 23:59.
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03/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:37
Expedição de incompetência.
-
26/09/2022 15:37
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
22/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI em 11/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:59
Juntada de comprovante
-
22/02/2022 10:46
Expedição de incompetência.
-
22/02/2022 10:46
Outras Decisões
-
21/02/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:03
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI em 28/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:00
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 14:24
Expedição de Intimação.
-
17/12/2021 14:24
Outras Decisões
-
17/12/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 10:04
Juntada de comprovante
-
10/09/2021 10:39
Juntada de comprovante
-
03/09/2021 13:06
Juntada de outras peças
-
02/09/2021 12:11
Expedição de Intimação.
-
02/09/2021 12:11
Determina o pagamento total de precatório
-
01/09/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI em 16/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:14
Juntada de outras peças
-
29/07/2021 10:02
Expedição de Intimação.
-
29/07/2021 10:02
Determina o pagamento total de precatório
-
28/07/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:34
Juntada de outras peças
-
20/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:25
Expedição de Intimação.
-
09/02/2021 08:25
Determina o pagamento total de precatório
-
08/02/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 00:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:09
Juntada de outras peças
-
02/02/2021 09:37
Juntada de outras peças
-
28/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:26
Expedição de Intimação.
-
16/12/2020 16:26
Determina o pagamento total de precatório
-
06/11/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 17:45
Juntada de outras peças
-
03/11/2020 10:31
Juntada de petição
-
01/11/2020 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 00:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 16:40
Expedição de intimação.
-
07/10/2020 16:29
Juntada de outras peças
-
07/10/2020 08:30
Expedição de Intimação.
-
07/10/2020 08:30
Determina o pagamento total de precatório
-
30/09/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:06
Distribuído por sorteio
-
18/08/2020 12:55
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:55
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:54
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:37
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:37
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:37
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 12:35
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 18:08
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
15/07/2020 12:02
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 11:04
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
22/06/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2020.
-
19/06/2020 18:06
[e-TJPI] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2020 17:18
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 16:39
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 16:15
[e-TJPI] Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2020 16:48
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 09:52
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
15/03/2020 16:28
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
15/03/2020 16:19
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
13/02/2020 10:20
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 11:22
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
28/01/2020 14:02
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 11:54
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 12:17
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 00:02
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:15
[e-TJPI] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2019 10:26
[e-TJPI] Expedição de Decisão.
-
17/12/2019 10:16
[e-TJPI] Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2019 14:04
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 12:54
[e-TJPI] Juntada de Alvará
-
12/12/2019 12:25
[e-TJPI] Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 00:03
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2019.
-
10/12/2019 18:11
[e-TJPI] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2019 14:34
[e-TJPI] Juntada de Alvará
-
10/12/2019 12:01
[e-TJPI] Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 11:27
[e-TJPI] Expedição de Alvará.
-
10/12/2019 11:20
[e-TJPI] Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2019.
-
05/12/2019 18:08
[e-TJPI] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2019 15:23
[e-TJPI] Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:12
[e-TJPI] Determinado o Pagamento Total do Precatório
-
03/12/2019 14:48
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 14:46
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 14:38
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 14:27
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 14:24
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 13:42
[e-TJPI] Juntada de Mandado
-
28/11/2019 08:40
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
20/11/2019 15:40
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
13/11/2019 00:08
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2019.
-
12/11/2019 18:22
[e-TJPI] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2019 12:40
[e-TJPI] Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 12:10
[e-TJPI] Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 11:48
[e-TJPI] Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:29
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
15/10/2019 11:22
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 09:19
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 16:31
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
08/10/2019 17:17
[e-TJPI] Protocolizada Petição
-
04/10/2019 08:44
[e-TJPI] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria Geral do Estado
-
03/10/2019 00:10
[e-TJPI] Publicado Aviso de Intimação em 03/10/2019.
-
02/10/2019 14:25
[e-TJPI] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2019 12:51
[e-TJPI] Expedição de Aviso de Intimação.
-
02/10/2019 12:23
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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02/10/2019 10:44
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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02/10/2019 10:29
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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02/10/2019 09:48
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 13:32
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 11:56
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 11:35
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 11:07
[e-TJPI] Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 12:48
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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27/09/2019 12:33
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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27/09/2019 12:22
[e-TJPI] Juntada de Outros documentos
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12/09/2019 00:06
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2019.
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11/09/2019 14:03
[e-TJPI] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2019 09:37
[e-TJPI] Expedição de Certidão.
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11/09/2019 09:20
[e-TJPI] Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2014 07:46
[e-TJPI] Expedição de Outros documentos.
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04/07/2014 07:45
[e-TJPI] Decisão ou Despacho
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01/07/2014 13:15
[e-TJPI] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Informada
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01/07/2014 13:14
[e-TJPI] Distribuído por sorteio
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01/07/2014 13:09
[e-TJPI] Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2014 13:08
[e-TJPI] Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2014 13:07
[e-TJPI] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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