TJPI - 0802022-46.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:18
Juntada de informação
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08/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 12:50
Juntada de informação
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24/06/2025 14:57
Juntada de informação
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24/06/2025 14:55
Juntada de informação
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:24
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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16/06/2025 16:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/06/2025 16:24
em cooperação judiciária
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16/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:13
Juntada de informação
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09/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 19:48
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:12
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de CAIRU MARTINS PONTES em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 02:37
Decorrido prazo de DETICIO PEREIRA MOTA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:08
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/04/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DETICIO PEREIRA MOTA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:22
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802022-46.2024.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , FRANCINÓPOLIS - PI - CEP: 64520-000 REU: MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Nome: MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Endereço: Rua do Triângulo, s/n, Atrás do cemitério, Areia, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – RÉU PRESO DESDE 30/01/2025 conforme cumprimento de prisão preventiva em feito 0800160-06.2025.8.18.0077 FATOS: 22/09/2024; NASCIMENTO: 31/07/2004
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Relacionado ao feito n° 0800160-06.2025.8.18.0077 – Comunicado de Cumprimento de Mandado de Prisão (arquivado).
Observo denúncia com justificativa para não oferecimento de ANPP – ID 71437473 – 24/02/2025.
Feito em ordem.
I – DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S)- COM CÓPIA DE DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, eis que contém a exposição de fato que em tese constitui crime, realçando lhe as circunstâncias, notadamente quanto aos sujeitos ativos, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda a qualificação do denunciado, a classificação dos tipos penais que lhe são imputados bem como seguindo-se de rol de testemunhas.
Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi.
Satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO, nesta data A DENÚNCIA acostada nos autos, ofertada pelo Ministério Público em desfavor de MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, vulgo Neguin da Corina / Neto da Corina, brasileiro, solteiro, nascido em 31/07/2004, CPF: *21.***.*55-63, RG: 8551652, natural de Uruçuí-PI, filho de Betiane Maria da Silva e Francisco Rocha Ribeiro, residente e domiciliado NA RUA DO TRIÂNGULO, Nº: S/N, ATRÁS DO CEMITÉRIO, BAIRRO AREIA, URUÇUÍ-PI CEP: 64.860-000, TELEFONE: (89) 99447-7207.
Efetivamente, o juízo aqui proferido é, segundo a melhor doutrina, de mera admissibilidade da acusação.
DEFIRO, na medida do que reste viável/possível – Cód.
Normas do E.TJPI - os pedidos que seguem na cota introdutória - sem prejuízo de memorar o que segue no art. 47 do CPP.
CONCLUSÃO E DETERINAÇÕES JUDICIAIS 1.2.
Essa decisão serve como Decisão-Mandado de Citação Pessoal do processando de MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, para responder à acusação - no prazo de 10 (dez) dias - na forma do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça - onde o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; - QUE deve contactar DEFESA TÉCNICA - seja Advogado e/ou Defensoria Pública; 1.2.1.
Caso conste contato telefônico, observe-se normativos ora atinentes - Prov. 63/TJPI; Resol. 354, do CNJ - art. 8 e ss., bem como o assentado no HC 641.877- cautelas de praxe bem como eventual necessidade de CITAÇÃO FICTA POR HORA CERTA - art. 362 do CPP e formalidades do art. 254, do NCPC; 1.2.2.
Do contrário, observe-se eventual necessidade de expedição de Carta Precatória, com nossas homenagens de estilo ao juízo deprecado observando a todo momento o Prov. 19/2019 da CGT/PI quanto as comunicações dentro do Estado; 1.2.3.
Caso se trate de réu preso – observe-se Citação Pessoal junto ao presídio onde o mesmo se localiza – Súmula 351 – STF e expedientes na forma do Prov. 77/2021 da CGJ/TJPI – via Malote Digital. 1.2.4.
Em qualquer caso, atente-se o c.
Oficial de justiça de indagar o réu se já possui advogado, acaso afirmativa a resposta, deverá proceder à coleta do nome, endereço e telefone do causídico; ressaltando a advertência ao réu de que, caso não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.3.1.
Neste caso, desde logo fica nomeada a Defensoria Pública Estadual, devendo a Secretaria abrir vista dos autos a este órgão, remetendo-se os autos, certificando-se. 1.2.5.
Restando infrutíferas as tentativas na ordem acima, somente assim, certificando-se, fica determinada a CITAÇÃO FICTA por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias- do que de já, SERVE PARA TAIS FINS PUBLICAÇÃO EM BANCO NACIONAL DJE.
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 11/04/2025, SEXTA-FEIRA, às 13h00min, para audiência, seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC. d) Cada pessoa intimada será ouvida seja via remota (link de entrada que a pessoa deve contactar telefone 89 98131-2105 para ingressar no ato) OU via presencial, conforme se mostre sua situação/preferência e meio mais fácil de sua apresentação. e) No caso de impossibilidade de algum depoente ingressar por meio tecnológico por INTERNET COMPATÍVEL e ENTRADAVIA LINK (que pode ser via celular ou similar) FICA CIENTE do DEVER de se apresentar ao PRÉDIO DO FÓRUM. f) CASO não possa se apresentar por ENTRADA em LINK via INTERNET ou NEM MESMO de forma presencial, DEVE apresentar justificativa no telefone 89 98131-2105 com o documento que comprove o motivo, apresentando a declaração justificada para o telefone acima COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC; g) TUDO sob pena de responder por crime de desobediência, bem como ser submetida a multa processual que vai desde 1 salário-mínimo para mais e/ou haver condução coercitiva- art. 436 e ss., do CPP.
CPP. ”Art. 458.
Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 459.
Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); "(...) acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 535.
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).-(...)"- grifei.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): DETICIO PEREIRA MOTA, CPF *61.***.*44-53, filho de Adriana Mota de Sousa, nascido em 08/03/1968, residente na Rua Alameda Antônio Nascimento, 0, Areia, Uruçui-PI, telefone 89 99442-7797; TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: JOÃO PAULO TORRES FELIX, Agente de Polícia Civil lotado em Uruçui-PI; LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES, Delegado de Polícia Civil com atuação na cidade de Uruçui-PI; TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA: PODEM SER TRAZIDAS ATÉ A DATA DA AUDIÊMCIA.
RÉU(S): MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO, vulgo Neguin da Corina / Neto da Corina, brasileiro, solteiro, nascido em 31/07/2004, CPF: *21.***.*55-63, RG: 8551652, natural de Uruçuí-PI, filho de Betiane Maria da Silva e Francisco Rocha Ribeiro, residente e domiciliado NA RUA DO TRIÂNGULO, Nº: S/N, ATRÁS DO CEMITÉRIO, BAIRRO AREIA, URUÇUÍ-PI CEP: 64.860-000, TELEFONE: (89) 99447-7207 – RECOLHIDO NA PENITENCIÁRIA GONÇALO DE CASTRO LIMA – VEREDA GRANDE – FLORIANO.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
EVITAR MOROSIDADE/DEMORAS e/ou NULIDADE/PRESCRIÇÕES é dever de todos.
REFERÊNCIAS- art. 436 e ss., do CPP e Resol. 112, CNJ.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** IP 15215/2024 - 1a Medida Cautelar_31291297657771777 Petição Inicial 24092415032229100000059991841 Manifestação Manifestação 24092415053162800000059992137 video_1 (9) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092415053258800000059992139 video_2 (11) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092415053312800000059992141 video_3 (9) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092415053371100000059992143 Certidão Certidão 24092415595269800000059997121 Certidão Certidão 24092416020349700000059997541 Sistema Sistema 24092416030182400000059997554 Sistema Sistema 24092416030182400000059997554 Manifestação Manifestação 24100821230038400000060695958 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 25011316321948300000064604047 Sistema Sistema 25011316322394600000064604049 Decisão Decisão 25011316541676800000064604057 Decisão Decisão 25011316541676800000064604057 Mandado de Prisão Preventiva Mandado de Prisão Preventiva 25011411481100500000064639169 Manifestação Manifestação 25012316543500000000065073616 IP 15215/2024 - 1a Remessa Final_42699109815018882 PETIÇÃO 25020315402092000000065567400 video 2 PETIÇÃO 25020315402122000000065567401 Procuração Procuração 25020611275170700000065754274 PROCURACAO de MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Procuração 25020611275174700000065754278 Intimação Intimação 25020616280389100000065785416 Certidão de cumprimento de prisão Certidão 25020616324408400000065785952 Denúncia (Outras) Denúncia (Outras) 25022419315303400000066752103 Sistema Sistema 25031820384195500000067781180 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
19/03/2025 08:49
Juntada de intimação
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19/03/2025 08:45
Juntada de informação
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19/03/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/03/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:26
Recebida a denúncia contra MARCOS ANTONIO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *21.***.*55-63 (REU)
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19/03/2025 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 20:38
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:38
Evoluída a classe de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/02/2025 19:31
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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06/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 11:48
Juntada de mandado de prisão preventiva
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13/01/2025 16:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:54
Determinada diligência
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13/01/2025 16:54
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
13/01/2025 16:54
Deferido o pedido de
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13/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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