TJPI - 0753277-77.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 15:14
Baixa Definitiva
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19/10/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/10/2022 15:13
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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19/10/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 11:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/10/2022 11:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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17/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2022 00:01
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DIAS em 19/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:03
Expedição de intimação.
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01/08/2022 10:03
Expedição de intimação.
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24/05/2022 15:30
Recurso Especial não admitido
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07/01/2022 13:10
Conclusos para o relator
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07/01/2022 13:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/01/2022 13:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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18/12/2021 00:09
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DIAS em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 09:12
Expedição de intimação.
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25/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
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12/11/2021 00:21
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DIAS em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:30
Expedição de intimação.
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15/10/2021 12:30
Expedição de intimação.
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07/10/2021 09:02
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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07/10/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0753277-77.2021.8.18.0000 ORIGEM: Cocal/Vara Única ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: Gilmar Rodrigues Dias ADVOGADO: Jó Eridan Bezerra Melo Fernandes (OAB/PI Nº 11.827) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO.
ART. 28 DA LEI 11.343/06.
MEDIDA QUE SE IMPÕE DIANTE DAS CIRCUNSTANCIAS QUE ENVOLVERAM A DINÂMICA DA PRISÃO E DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O conjunto probatório acostado aos autos e as circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante não apontam elementos suficientes que comprovem que o acusado é traficante e não usuário.
A quantidade de droga apreendida (230 g de maconha) em poder do réu é insuficiente para indicar a finalidade mercantil, ao contrário, sugere o uso.
Além disso, não foi apreendido em poder do acusado qualquer petrecho relacionados ao tráfico. 2.
Embora a condição de usuário não exclua, por si só, a configuração de traficância, a dinâmica dos fatos e prova oral dos autos não demonstram que a droga encontrada em poder do recorrente tinha destinação à mercancia, não restando, pois, comprovada a autoria do crime de tráfico. 3.
Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para desclassificar a conduta do recorrente para o delito de uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06), determinando, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, para realização do expediente processual supramencionado." SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e quatro do mês de setembro ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (24/09 a 01/10/2021). -
06/10/2021 08:30
Conhecido o recurso de GILMAR RODRIGUES DIAS (APELANTE) e provido
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05/10/2021 11:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/09/2021 12:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2021 17:18
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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08/09/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:50
Conclusos para despacho
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03/09/2021 19:09
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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31/08/2021 09:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/05/2021 13:55
Conclusos para o Relator
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19/05/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2021 20:19
Expedição de notificação.
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28/04/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 09:39
Conclusos para o relator
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26/04/2021 09:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/04/2021 09:39
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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25/04/2021 22:06
Declarada incompetência
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22/04/2021 08:36
Conclusos para o relator
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22/04/2021 08:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2021 08:36
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO vindo do(a) Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
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21/04/2021 12:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/04/2021 08:52
Conclusos para Conferência Inicial
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19/04/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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