TJPI - 0803675-03.2024.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803675-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos.
TERESINA, 9 de julho de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
22/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803675-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos.
TERESINA, 9 de julho de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
09/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de intimação
-
16/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803675-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que a parte autora, ora recorrida, foi devidamente intimada para, querendo, contrarrazoar o recurso inominado interposto, tendo decorrido o prazo concedido para tanto em 11/04/2025, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação da mesma até a presente data.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
Teresina-PI, 15 de abril de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
15/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803675-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão que no Id 69651211 julgou procedente em parte o pleito inicial.
Em síntese, sustenta a irresignação que a decisão vergastada foi obscura a respeito do valor arbitrado em relação aos danos morais.
Sem contrarrazões pela embargada. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: 2.
Nesse contexto e após a análise do decisum, não vislumbro ter sido a decisão hostilizada alcançada por contradição sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco omissa, obscura ou equivocada.
Denota a embargante, com o inconformismo, óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua alteração pura e simples, finalidade esta inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso. 3.
A embargante busca tão somente a mera rediscussão da demanda, não se enquadrando as suas alegações nas hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração.
Destarte, repise que todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência pretendida ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado e simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para a qual o correspondente remédio processual não é esse a todo efeito. 4.
Diante do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedentes os presentes embargos, o que faço para manter a decisão vergastada em todos os seus termos.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
08/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2025 01:45
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803675-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão que no Id 69651211 julgou procedente em parte o pleito inicial.
Em síntese, sustenta a irresignação que a decisão vergastada foi obscura a respeito do valor arbitrado em relação aos danos morais.
Sem contrarrazões pela embargada. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: 2.
Nesse contexto e após a análise do decisum, não vislumbro ter sido a decisão hostilizada alcançada por contradição sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco omissa, obscura ou equivocada.
Denota a embargante, com o inconformismo, óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua alteração pura e simples, finalidade esta inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso. 3.
A embargante busca tão somente a mera rediscussão da demanda, não se enquadrando as suas alegações nas hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração.
Destarte, repise que todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência pretendida ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado e simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para a qual o correspondente remédio processual não é esse a todo efeito. 4.
Diante do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedentes os presentes embargos, o que faço para manter a decisão vergastada em todos os seus termos.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
19/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 10:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BRANDAO OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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19/11/2024 11:44
Juntada de Petição de documentos
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31/10/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:34
Determinada diligência
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17/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
17/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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