TJPI - 0800320-61.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:34
Baixa Definitiva
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04/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 04:13
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:53
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800320-61.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA REQUERIDO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado em ID 71682952 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Considerando a outorga de poderes especiais para transigir, receber e dar quitação conferida pelo autor ao seu causídico, determino a intimação pessoal do requerente para conhecimento do presente acordo.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II ICEV -
18/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:25
Homologada a Transação
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10/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/04/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 20:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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31/01/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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