TJPI - 0803188-46.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:10
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803188-46.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA EDUARDA SOARES LIMA CHAVES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado em ID 72498420 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II ICEV -
18/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:41
Homologada a Transação
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18/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 00:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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18/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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