TJPI - 0800166-31.2021.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:35
Baixa Definitiva
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01/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:54
Baixa Definitiva
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27/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:08
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:10
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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21/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800166-31.2021.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material] AUTOR: CICERO CLARO DA SILVA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CICERO CLARO DA SILVA em face de MAPRE SEGUROS S.A.
Termo de acordo entabulado entre as partes de ID 65252516. É o relatório.
DECIDO.
Diante do acordo extrajudicial entabulado entre as partes tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID 65252516, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, ‘b’ do CPC.
Custas de ingresso divididas igualmente entre as partes (CPC, art. 90, § 2º) com dispensa do pagamento das custas finais (CPC, art. 90, § 3º), ficando o pagamento das custas pela parte autora sob condição suspensiva de exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça Intimem-se.
Com o trânsito em julgado da sentença: a) expeça-se alvará em nome da parte autora para levantamento da quantia depositada judicialmente em seu favor (ID 66460099); b) certifique a secretaria o recolhimento das custas de ingresso devidas pela parte ré.
Expedido o alvará e certificado o recolhimento das custas processuais devidas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
18/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 01:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 01:59
Homologada a Transação
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14/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de comprovante
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31/10/2024 03:11
Decorrido prazo de CICERO CLARO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:05
Juntada de Petição de termo de acordo
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28/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 05:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 01:11
Decorrido prazo de CICERO CLARO DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:51
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/10/2022 23:59.
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20/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 02:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 02:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 18:04
Conclusos para decisão
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22/02/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 08:25
Conclusos para despacho
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29/06/2021 08:20
Juntada de Certidão
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04/05/2021 19:27
Juntada de Petição de documentos
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28/04/2021 01:17
Decorrido prazo de KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES em 27/04/2021 23:59.
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23/03/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 14:21
Conclusos para despacho
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22/03/2021 14:21
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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