TJPI - 0800599-64.2023.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:45
Baixa Definitiva
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15/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800599-64.2023.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA, SUCESSORES DE FRANCISCO ALVES DASILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória ajuizada por FRANCISCO ALVES DA SILVA em face do BANCO DO BRADESCO S.A.
Certidão informando o óbito do autor, ID 54164580.
Despacho de ID 55573738 determinando a intimação dos sucessores do falecido autor para se habilitarem no processo.
Certidão de ID 56695319. É o relatório.
DECIDO.
Diante do falecimento da parte autora e ante a inércia dos sucessores na realização da habilitação para possibilitar o retorno do curso processual tenho, por verificada a incapacidade processual, por extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos art. 313, §2º, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 313, §2º, II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 6 de dezembro de 2024.
Marcos Augusto Cavalcanti Dias Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
18/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:37
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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05/11/2024 06:52
Conclusos para despacho
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05/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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02/05/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 01:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 00:44
Conclusos para despacho
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26/03/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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18/11/2023 07:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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