TJPI - 0029351-52.2016.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:21
Baixa Definitiva
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15/02/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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10/02/2024 05:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 08:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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09/12/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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01/04/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCIA SUELY PEREIRA LIMA em 31/03/2023 23:59.
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26/03/2023 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 06:00
Mov. [40] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 17: 03/2022.
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17/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0029351-52.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: MARCIA SUELY PEREIRA LIMA Advogado(s): DESPACHO: Trata-se de ação monitória movida por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e face de MARCIA SUELY PEREIRA LIMA.
A parte autora apresentou petição à fl. 125 requerendo homologação de acordo pactuado entre as partes.
Analisando os documentos apresentados na petição que informa sobre a celebração do termo de acordo extrajudicial verifica-se, conforme ID 5042730, que a parte ré não está devidamente assistida por seu advogado.
Efetivamente, o acordo extrajudicial não exige a constituição de advogado para sua realização, entretanto, a referida transação só poderá ser homologada em Juízo quando as duas partes estiverem representadas por advogado, de modo a lhes conferir capacidade postulatória.
Para que seja viabilizada a homologação do acordo extrajudicial, faz-se necessária a juntada deste devidamente assinado pelos postulantes.
Portanto, intimem-se pessoalmente o requerido para constituir a capacidade postulatória, uma vez que a parte autora requer a homologção do Termo de Confissão e Parcelamento de dívida.
Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
TERESINA, 18 de fevereiro de 2022 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
16/03/2022 19:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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16/03/2022 09:21
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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22/02/2022 10:26
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:32
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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30/11/2021 12:27
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2021 11:22
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0029351-52.2016.8.18.0140.5002
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07/10/2021 06:00
Mov. [33] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 06: 10/2021.
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06/10/2021 18:10
Mov. [32] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/10/2021 00:00
Edital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0029351-52.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816) Réu: MARCIA SUELY PEREIRA LIMA Advogado(s): DESPACHO: Vistos, Dispõe o art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis: ?Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.? Destarte, considerando que a requerida, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para o cumprimento da obrigação, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo pelo que, doravante, prosseguirá o presente feito na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Ritos.
Neste sentido, considerando o lapso temporal transcorrido do ajuizamento da presente demanda, INTIME-SE o credor para, em 10 (dez) dias, promover a atualização do valor cobrado na exordial, SOB PENA DE, DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE, CONSTAR DO MANDADO EXECUTIVO O VALOR INDICADO NA EXORDIAL.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, INTIME-SE o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa de 10% e o prosseguimento dos autos, agora para realização de atos executivos (Art. 523, § 1º).
Advirta-se ao devedor, ainda, que transcorrida a citada quinzena prevista no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (art. 525 do CPC) Expedientes Necessários.
Cumpra-se. -
05/10/2021 13:25
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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30/09/2021 16:59
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:03
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/03/2020 14:01
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/11/2019 12:48
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/11/2019 06:05
Mov. [26] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 21: 11/2019.
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20/11/2019 18:50
Mov. [25] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/11/2019 11:52
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 11:23
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/12/2018 10:41
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento com reserva de poderes
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08/12/2018 13:47
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0029351-52.2016.8.18.0140.5001
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31/01/2018 08:56
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2018 08:55
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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29/01/2018 09:39
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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22/01/2018 06:00
Mov. [17] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 01/2018.
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19/01/2018 14:10
Mov. [16] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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19/01/2018 09:14
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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13/11/2017 09:27
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0029351-52.2016.8.18.0140.0001 - criado em: 15: 02/2017 19:29:45
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13/11/2017 09:24
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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16/02/2017 08:40
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0029351-52.2016.8.18.0140.0001 movimentado.
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15/02/2017 19:29
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0029351-52.2016.8.18.0140.0001
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13/02/2017 07:11
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0029351-52.2016.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Antonio Valdecy Silva Vieira
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10/02/2017 11:43
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0029351-52.2016.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Antonio Valdecy Silva Vieira
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07/02/2017 12:02
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/02/2017 12:01
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0029351-52.2016.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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27/01/2017 10:34
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/01/2017 10:46
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2016 10:10
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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30/11/2016 10:04
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/11/2016 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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29/11/2016 11:24
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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29/11/2016 11:24
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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