TJPI - 0834775-37.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA ALVARENGA FILHO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0834775-37.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: ANTONIO DA COSTA ALVARENGA FILHO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Ref.
Intimar DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO DA COSTA ALVARENGA FILHO contra sentença proferida nos autos de ação originária ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.
O Banco requerido, ora apelado, peticionou nos autos (ID 22514199) pleiteando a suspensão do feito com fundamento na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2162222-PE (2024/0292186-1), o qual fora afetado ao rito dos recursos repetitivos, onde fora determinada a suspensão nacional de todos os processos que versam acerca da tese controvertida nele especificada, qual seja: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” (TEMA 1300) Diante da existência de fato novo invocado pelo Apelado, em razão do qual pleiteia a suspensão do feito, INTIME-SE o APELANTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cabimento da suspensão do processo, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 13 de março de 2025. -
19/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:43
Juntada de manifestação
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30/10/2024 10:04
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 10:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/05/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA ALVARENGA FILHO em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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22/01/2024 16:24
Juntada de informação - corregedoria
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22/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 12:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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11/03/2021 10:55
Conclusos para o Relator
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12/02/2021 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA ALVARENGA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 14:00
Expedição de intimação.
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10/09/2020 23:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/08/2020 12:40
Recebidos os autos
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14/08/2020 12:40
Conclusos para Conferência Inicial
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14/08/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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