TJPI - 0843937-85.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843937-85.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE MILTON CARDOSO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Ante o disposto no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (§§ 1° e 2° do art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que haja o pagamento voluntário do crédito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar apenas as matérias contidas no §1° com a ressalva dos §4° e §5°, do referido dispositivo legal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, penhora online (Bacenjud), conforme previsão do art. 525 do CPC.
Ademais, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, do CPC.
Após o transcurso dos prazos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:17
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 06:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de custas
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24/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/06/2025 07:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843937-85.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: JOSE MILTON CARDOSO APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:12
Execução Iniciada
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22/05/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 19:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:24
Baixa Definitiva
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21/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:11
Juntada de Petição de decisão
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10/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:51
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:07
Conclusos para despacho
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14/12/2022 07:01
Decorrido prazo de JOSE MILTON CARDOSO em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 19:01
Conclusos para despacho
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22/05/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
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15/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/02/2022 23:59.
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26/01/2022 09:54
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2021 08:52
Conclusos para despacho
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09/12/2021 08:51
Juntada de Certidão
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09/12/2021 08:51
Juntada de Certidão
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08/12/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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