TJPI - 0801079-06.2021.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801079-06.2021.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: AUGUSTA EMILIA DO NASCIMENTO FEITOSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
Realizada o bloqueio, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
INHUMA-PI, 2 de setembro de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
02/09/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:35
em cooperação judiciária
-
20/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:21
Execução Iniciada
-
20/06/2025 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
16/06/2025 09:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
01/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 04:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:30
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 19/10/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842008-80.2022.8.18.0140
Maria da Conceicao Marques Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/09/2022 22:02
Processo nº 0801509-02.2023.8.18.0146
Jaci Pereira de Jesus
Estado do Piaui
Advogado: Vitor Tabatinga do Rego Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2023 15:38
Processo nº 0801509-02.2023.8.18.0146
Jaci Pereira de Jesus
Estado do Piaui
Advogado: Renata Nunes da Costa e Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2024 17:32
Processo nº 0820901-82.2019.8.18.0140
Maria Nasare de Carvalho Maciel
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0801079-06.2021.8.18.0054
Augusta Emilia do Nascimento Feitosa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2024 12:47