TJPI - 0800392-64.2023.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800392-64.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: ALZENIRA REMIGIO DE SOUSA SILVA e outros (3) INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VI Demais atos pela secretaria.
Cumpra-se.
Oeiras-PI, datado eletronicamente.
Jose Osvaldo de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
19/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 08:38
Determinada diligência
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13/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 19:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/06/2025 09:27
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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17/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/08/2024 03:49
Decorrido prazo de ALZENIRA REMIGIO DE SOUSA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:49
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA VIEIRA NETTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:49
Decorrido prazo de EDIVALDO BRITO DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:49
Decorrido prazo de ERNESTINA VIEIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2023 09:10 JECC Oeiras Sede.
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26/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 16:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/06/2023 18:30
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/06/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 09:10 JECC Oeiras Sede.
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05/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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