TJPI - 0802016-40.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0802016-40.2023.8.18.0088 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMBARGADO: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869-A, JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA - PI22293-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PREQUESTIONAMENTO.
NÃO.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
Embora sejam cabíveis Embargos de Declaração para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), não há, in casu, nenhum vício a ser sanado.
Os Embargos de Declaração não servem à rediscussão da causa.
Recurso conhecido e rejeitado.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 15/08/2025 a 22/08/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S/A, contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, que julgou o recurso conforme abaixo transcrito ipsis verbis: “Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S.A., mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: o Embargante, em suas razões recursais, alegou que: i) a decisão embargada contém omissão e erro material quanto aos critérios legais de incidência da correção monetária e dos juros moratórios aplicáveis às verbas condenatórias; ii) a decisão desconsiderou a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, que modificou o artigo 406 do Código Civil, estabelecendo nova sistemática de atualização dos débitos judiciais; iii) houve afronta à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no tocante à aplicação exclusiva da taxa SELIC até 31/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, à aplicação do IPCA como índice de correção monetária e da SELIC, descontado o IPCA, como juros moratórios.
PONTO CONTROVERTIDO: é questão controvertida, no presente recurso, a ocorrência, ou não, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão.
VOTO VOTO 1.
CONHECIMENTO DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios devem ser conhecidos, tendo em vista o cumprimento de seus requisitos.
Desse modo, conheço do recurso. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, o Embargante, em suas razões recursais, alegou que o acórdão incorreu em erro por: (i) omitir-se quanto à correta aplicação dos encargos legais de correção monetária e juros moratórios; (ii) adotar critérios de atualização monetária e juros de mora (IGP-M e 1% ao mês) que contrariam a jurisprudência dominante e a nova disciplina legal prevista pela Lei nº 14.905/2024.
Desde já, adianto que, embora sejam cabíveis Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, não há, in casu, vício a ser sanado (art. 1.022 do CPC).
Isso porque, o acórdão embargado já tratou precisamente da matéria em um tópico próprio, conforme cito: “O artigo 595 do Código Civil estabelece que, no caso de pessoa analfabeta, a assinatura a rogo deve ser acompanhada por duas testemunhas, formalidade que não foi observada no presente caso.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inobservância desse requisito essencial conduz à nulidade do contrato.” “Quanto à repetição do indébito, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor assegura que 'o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso'.
No caso concreto, a instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação, tornando-se devida a restituição em dobro.” “No que se refere aos danos morais, é pacífico o entendimento de que a cobrança indevida em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, configura dano moral in re ipsa, independentemente de prova do efetivo prejuízo.” Destarte, o que se nota é que a parte Embargante busca, através do presente recurso, rediscutir a matéria já decidida por essa C.
Câmara, porquanto traz, em sede de Embargos de Declaração, questão já suscitada e devidamente analisada no julgamento da Apelação Cível.
Ora, é cediço que os Embargos de Declaração se prestam somente a sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão impugnada, posto que não servem à rediscussão da causa.
Esse é o entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consoante se observa no seguinte julgado: Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. (...) (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1420183/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018) Ademais, apesar de mantido o acórdão, considero também prequestionada a matéria para os fins que entender de direito o Embargante. 3.
DECISÃO Forte nessas razões, conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 15/08/2025 a 22/08/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2025.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator - 
                                            
02/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) FERNANDO LOPES E SILVA NETO, OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0824587-09.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CAIO GOMES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Terceiros: ELIANE GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 3Processo nº 0811536-38.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO ANASTACIO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES ROCHA (APELADO) Terceiros: AILTON JOSE NASCIMENTO COSTA (TESTEMUNHA), VANUZA RODRIGUES ROCHA (TESTEMUNHA), RAYLAN DEYLON ALMEIDA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0850106-20.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BRB BANCO DE BRASILIA SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DA SOLEDADE MARINHO VIEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0826993-08.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS MERCEDES FRAZAO (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801508-73.2020.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOAO ELOIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0808626-38.2018.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço do Agravo Interno e da Apelação cível, e no mérito, nego provimento a ambos os recursos.
A atualização da indenização por danos morais deve observar, a partir do arbitramento, a correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme divulgado pelo IBGE, e os juros moratórios, a contar do evento danoso, com base na taxa Selic deduzida do índice de correção monetária (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Custas pela Apelante, bem como majoro os honorários advocatícios em 5% (cinco pontos percentuais), nos termos do art. 85, §11, do CPC, totalizando estes 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.".Ordem: 10Processo nº 0801264-24.2024.8.18.0059Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDA MARQUES FONTENELE (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801593-52.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SALETE MARTINS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Forte nessas razões, conheço das Apelações Cíveis e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso do Requerido para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido do autor nos termos do art. 487, I, CPC.
Quanto ao recurso do autor, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, inverto os ônus sucumbenciais, de modo a condenar a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do causídico da parte autora, ora Apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade da verba relativa ao ônus sucumbencial (art. 98, §3º do CPC).".Ordem: 14Processo nº 0801063-43.2022.8.18.0078Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800109-51.2022.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801207-61.2023.8.18.0052Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES LIMA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801173-04.2021.8.18.0102Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITO JOSE FRANCISCO (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0802213-15.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESA ALVES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0802016-40.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801393-10.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CONSOLACAO OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801023-15.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ DA COSTA MOTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800998-77.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENOURA BARBOSA NUNES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800164-29.2022.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LAURA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 24Processo nº 0806649-40.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 25Processo nº 0754131-32.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANA ALICE ARRAIS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0804072-32.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: MARICILDES DA SILVA LIMA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0805953-50.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE GONCALVES FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor.
Quanto ao recurso do réu, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma do voto do Relator..Ordem: 28Processo nº 0763474-86.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ESTER LEAL SOUSA SOARES SANTIAGO (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0001591-90.2016.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DOS SANTO OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0826507-23.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ISAAC NATHAN LINS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0812901-20.2024.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA RAIMUNDA FARIAS DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800558-39.2021.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE LUCIANO ROCHA LOPES (APELANTE) Polo passivo: OSEAS FRANCISCO DE SOUSA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0000664-18.2013.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RICARDO AMORIM DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: MAURICIO BEZERRA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0806451-65.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAURICIO DE SOUSA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: CID MARTINS MOREIRA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0028284-57.2013.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: RENNAN PETIT BRITO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, CONHEÇO dos recursos de apelação, por preencherem os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Com fulcro no art. 85, § 1º e § 11º, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se e cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.".Ordem: 39Processo nº 0751331-65.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (AGRAVANTE) Polo passivo: RAFAEL ALVES DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0766373-57.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: PACHECO PETRO LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: R B COELHO E CIA LTDA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0758253-88.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (AGRAVANTE) Polo passivo: RAMMYRES JOSE OLIVEIRA PEREIRA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800717-37.2021.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONSOLACAO CARVALHO ALBUQUERQUE (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0755236-44.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CLEDINAN SOUSA ASSUNCAO (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801601-76.2021.8.18.0072Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0801057-06.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA MARCIANO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 46Processo nº 0801011-14.2022.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: VALDECI CORREIA MAIA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 49Processo nº 0820196-45.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADERSON GUEDES PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 50Processo nº 0801270-78.2022.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: NESCI MARIA DE JESUS MORAIS (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 51Processo nº 0803037-03.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: GERALDO ALVES DA COSTA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 52Processo nº 0834436-10.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS ALBERTO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 53Processo nº 0800375-70.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS FRANCISCO DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 54Processo nº 0801701-53.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO FERNANDES LOBO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 55Processo nº 0835939-66.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUZINEIDE DA SILVA ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 56Processo nº 0801141-42.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO ROTELES GOMES RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 57Processo nº 0800362-58.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA SILVA ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 58Processo nº 0817065-62.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LENICE LISBOA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 59Processo nº 0800386-37.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADRIANA GOMES DE MELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 60Processo nº 0803593-93.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILMAR PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 61Processo nº 0800530-40.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: AMELIA SOARES DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 62Processo nº 0806375-10.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (REPRESENTANTE) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 63Processo nº 0850817-25.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: PEDRINA MARIA DE SOUSA FERREIRA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 64Processo nº 0800546-29.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUCAS FREIRE (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..ADIADOS:Ordem: 6Processo nº 0802717-62.2020.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS MIGUEL HENRIQUE (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 47Processo nº 0804452-43.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 48Processo nº 0844841-37.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.PEDIDO DE VISTA:Ordem: 2Processo nº 0848846-05.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEONICE SIQUEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 9Processo nº 0003645-67.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGENOR RODRIGUES DA SILVA NETO (APELANTE) e outros Polo passivo: ADRIANO PÁDUA REIS (APELADO) Terceiros: CARMEN FRANCISCA SILVA LEITE (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO ALDO MELO FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 11Processo nº 0831365-29.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE) Polo passivo: JOAO EDUARDO SANTOS CORREIA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 12Processo nº 0754513-25.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: JOANA D ARC CUNHA DE HOLANDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0816001-56.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PEDRO BATALHA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: JOAO CLAUDINO FERNANDES (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO NAIRTON CLAUDINO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 35Processo nº 0000052-80.2001.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOPES DE AMORIM (APELANTE) e outros Polo passivo: LUIZ ALBERTO DA ROCHA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0800412-51.2024.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: RR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 26 de agosto de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão - 
                                            
27/08/2025 00:00
Edital
Comunicação cancelada em 27/08/2025.
Justificativa: Chamado #2508270133: Solicita cancelamento da publicação da Ata no dia 27/08/2025 - 
                                            
26/08/2025 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
26/08/2025 19:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
 - 
                                            
10/08/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/08/2025.
 - 
                                            
10/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
 - 
                                            
06/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 13:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
 - 
                                            
05/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 10:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
29/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/07/2025 12:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
24/07/2025 10:35
Juntada de resposta
 - 
                                            
24/07/2025 10:28
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
 - 
                                            
24/07/2025 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 13:39
Juntada de petição
 - 
                                            
02/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0802016-40.2023.8.18.0088 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMBARGADO: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869-A, JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA - PI22293-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PREQUESTIONAMENTO.
NÃO.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
Embora sejam cabíveis Embargos de Declaração para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), não há, in casu, nenhum vício a ser sanado. 2.
Os Embargos de Declaração não servem à rediscussão da causa. 3.
Recurso conhecido e rejeitados.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível, nos autos da ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes e Indenização por Dano Material e Empréstimo Consignado, que julgou o recurso conforme abaixo transcrito ipsis verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PESSOA ANALFABETA.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS.
DESCUMPRIMENTO DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL.
NULIDADE DO CONTRATO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: o Embargante, em suas razões recursais, alegou que: i) houve omissão quanto à aplicação da taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros, conforme precedentes do STJ e Lei nº 14.905/2024; ii) omissão quanto ao reconhecimento da prescrição quinquenal, prevista no art. 27 do CDC, aplicável ao caso; iii) necessidade de prequestionamento expresso dos dispositivos legais e precedentes invocados para fins recursais.
PONTO CONTROVERTIDO: é questão controvertida, no presente recurso, a ocorrência, ou não, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão.
VOTO 1.
CONHECIMENTO DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios devem ser conhecidos, tendo em vista o cumprimento de seus requisitos.
Desse modo, conheço do recurso. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, o Embargante, em suas razões recursais, alegou que o acórdão incorreu em erro por: (i) não apreciar expressamente a tese da aplicação da taxa SELIC; (ii) não analisar a alegação de prescrição quinquenal, matéria de ordem pública; e (iii) não realizar o prequestionamento de dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais.
Desde já, adianto que, embora sejam cabíveis Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, não há, in casu, vício a ser sanado (art. 1.022 do CPC).
Isso porque, o acórdão embargado já tratou precisamente da matéria em um tópico próprio, conforme cito: "Inicialmente, verifico que o recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço.
A controvérsia cinge-se à validade do contrato de empréstimo consignado e à legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora.
O artigo 595 do Código Civil estabelece que, no caso de pessoa analfabeta, a assinatura a rogo deve ser acompanhada por duas testemunhas, formalidade que não foi observada no presente caso.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inobservância desse requisito essencial conduz à nulidade do contrato.
Quanto à repetição do indébito, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor assegura que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
No que se refere aos danos morais, é pacífico o entendimento de que a cobrança indevida em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, configura dano moral in re ipsa, independentemente de prova do efetivo prejuízo.
Dessa forma, a sentença recorrida não merece reforma." Destarte, o que se nota é que a parte Embargante busca, através do presente recurso, rediscutir a matéria já decidida por essa C.
Câmara, porquanto traz, em sede de Embargos de Declaração, questão já suscitada e devidamente analisada no julgamento da Apelação Cível.
Ora, é cediço que os Embargos de Declaração se prestam somente a sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão impugnada, posto que não servem à rediscussão da causa.
Esse é o entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consoante se observa no seguinte julgado: Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. (...) (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1420183/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018) Ademais, apesar de mantido o acórdão, considero também prequestionada a matéria para os fins que entender de direito o Embargante. 3.
DECISÃO Forte nessas razões, conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 13/06/2025 a 24/06/2024 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Ausência justificada: Des.
FERNANDO LOPES E SILVA NETO (férias).
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2025.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator - 
                                            
30/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
26/06/2025 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
26/06/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
 - 
                                            
05/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 10:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
 - 
                                            
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802016-40.2023.8.18.0088 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMBARGADO: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869-A, JOICE MARIA OLIVEIRA PEREIRA - PI22293-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 13/06/2025 a 24/06/2024 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025. - 
                                            
04/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2025 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
03/06/2025 19:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
20/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2025 12:39
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 09:12
Juntada de resposta
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15/04/2025 20:11
Juntada de petição
 - 
                                            
10/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 10:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
04/04/2025 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
04/04/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
 - 
                                            
20/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 12:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
 - 
                                            
20/03/2025 12:21
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
 - 
                                            
20/03/2025 12:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
 - 
                                            
19/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
18/03/2025 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
14/01/2025 09:40
Juntada de petição
 - 
                                            
02/01/2025 15:05
Juntada de petição
 - 
                                            
19/12/2024 09:25
Conclusos para o Relator
 - 
                                            
18/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
18/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
18/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2024 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
25/10/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
 - 
                                            
25/10/2024 11:55
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:55
Conclusos para Conferência Inicial
 - 
                                            
25/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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