TJPI - 0801945-88.2023.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 02:52
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:28
Desentranhado o documento
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09/07/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 10:15
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801945-88.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: LORENA VERAS NOGUEIRAINTERESSADO: AMIL SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo autor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 7 de julho de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras -
07/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:57
Execução Iniciada
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17/06/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 11:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:41
Baixa Definitiva
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23/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 10:53
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 16:01
Juntada de Petição de documentos
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15/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 12:32
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 09:30 2ª Vara da Comarca de Barras.
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24/04/2023 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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