TJPI - 0804590-06.2025.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Água Branca em 23/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:19
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 04:38
Decorrido prazo de RIQUELVI SOARES LOPES em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de cota ministerial
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05/06/2025 14:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/06/2025 04:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0804590-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: Delegacia de Policia Civil de Agua Branca e outros INTERESSADO: RIQUELVI SOARES LOPES DECISÃO Relatório Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em desfavor de RIQUELVI SOARES LOPES, já qualificado nos autos, por conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas), art. 14 da Lei n. 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo, munições e acessórios de uso permitido) e art. 329 do Código Penal (resistência), ocorrida em 29/01/2025, neste município de Água Branca/PI.
O réu está preso desde 29/01/2025.
Em audiência de instrução e julgamento, a defesa pleiteou oralmente a revogação da prisão preventiva, do qual discorda o Ministério Público. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Fundamentação Nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, “O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.” Ou seja, ainda que decretada, a prisão preventiva pode ser revogada, desde que cessados os pressupostos legais que a motivaram.
No caso dos autos, a prisão preventiva do requerente foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta da conduta atribuída ao réu — consistente no armazenamento de expressiva quantidade e variedade de substâncias entorpecentes, acondicionadas em pequenas embalagens, acompanhada de balança de precisão, valores em dinheiro trocado, simulacro de arma de fogo e munições — tudo em contexto que revela indícios de tráfico de drogas.
Destacou-se, ainda, o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista o modo de execução do crime.
Neste momento processual, constata-se que a Defesa não apresentou elementos fáticos ou jurídicos aptos a infirmar a higidez do decreto prisional.
As condutas imputadas ao acusado revelam significativa periculosidade, com indícios suficientes de que está inserido em uma dinâmica de comercialização ilícita de entorpecentes na cidade.
A apreensão de drogas embaladas para venda, aliada aos demais objetos apreendidos, reforça o risco concreto de reiteração criminosa, o que justifica, de forma proporcional e adequada, a necessidade da segregação cautelar.
Ressalte-se que conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, admite-se, para fins de prisão cautelar, o uso do laudo de constatação provisório (EREsp 1544057/RJ, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016).
Da mesma forma, neste momento processual, não se avalie o mérito da condenação, senão a presença de indícios suficientes para a continuidade da prisão preventiva.
Outrossim, eventuais condições pessoais favoráveis são insuficientes, por si sós, para revogar o decreto prisional quando presentes seus elementos constitutivos.
A materialidade do delito, neste caso, encontra-se demonstrada por meio do auto de apreensão, laudo preliminar e demais documentos.
Além disso, estes elementos e os depoimentos colhidos reforçam os indícios de autoria.
O perigo da liberdade, especialmente diante da dinâmica em que o fato aconteceu, permanece pelo risco concreto de reiteração delitiva, caso obtenha a liberdade neste momento, gerando prejuízo à ordem pública.
Não se verifica, tampouco, excesso de prazo na tramitação do feito.
O processo segue seu curso regular e a instrução avança sem intercorrências indevidas, sendo o réu custodiado há quatro meses.
Dessa forma, permanecem hígidos os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, não havendo causa que autorize sua revogação neste momento.
Dispositivo Ante o exposto, indefiro o presente pedido de revogação de prisão preventiva e mantenho a custódia cautelar do acusado RIQUELVI SOARES LOPES.
Ato contínuo, cumpra-se as determinações contidas em ata de audiência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. ÁGUA BRANCA-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
30/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:49
Mantida a prisão preventida
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30/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:24
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/05/2025 08:27
Expedição de Informações.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0804590-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE AGUA BRANCA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: RIQUELVI SOARES LOPES ATO ORDINATÓRIO Intimo o advogado do acusado para apresentar o endereço completo das testemunhas arroladas pela defesa. ÁGUA BRANCA, 24 de abril de 2025.
KAROLINE LINA RIBEIRO Vara Única da Comarca de Água Branca -
20/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RIQUELVI SOARES LOPES em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 14:06
Juntada de Petição de cota ministerial
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0804590-06.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE AGUA BRANCA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: RIQUELVI SOARES LOPES ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa do acusado para ciência sobre a Audiência de Instrução designada para 30/05/2025 08:30 na sede deste(a) Vara Única da Comarca de Água Branca no endereço acima indicado. ÁGUA BRANCA, 24 de abril de 2025.
KAROLINE LINA RIBEIRO Vara Única da Comarca de Água Branca -
24/04/2025 09:38
Juntada de comprovante
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24/04/2025 09:34
Juntada de comprovante
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24/04/2025 09:30
Juntada de comprovante
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24/04/2025 09:26
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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22/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:51
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2025 10:51
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2025 10:51
Determinada a citação de RIQUELVI SOARES LOPES - CPF: *16.***.*68-25 (INVESTIGADO)
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22/04/2025 10:51
em cooperação judiciária
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22/04/2025 09:21
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 01:31
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Água Branca em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0804590-06.2025.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE AGUA BRANCA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI INVESTIGADO: RIQUELVI SOARES LOPES ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa do indiciado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. ÁGUA BRANCA, 19 de março de 2025.
KAROLINE LINA RIBEIRO Vara Única da Comarca de Água Branca -
19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:46
Determinada diligência
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24/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:12
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 18:43
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:53
Juntada de Petição de cota ministerial
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04/02/2025 10:59
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/02/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/01/2025 08:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/01/2025 08:17
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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