TJPI - 0802757-96.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:19
Juntada de Petição de documentos
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802757-96.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS, MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJOINTERESSADO: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA, FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito -
02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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02/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 06:06
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802757-96.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS, MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJO INTERESSADO: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA, FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA Rua Francisca de Melo Lobo, 01, quadra 82, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-190 FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito DE R$ 27.173,35 no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24081311502902900000057967366 TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
25/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802757-96.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS, MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJO INTERESSADO: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA, FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA Rua Francisca de Melo Lobo, 01, quadra 82, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-190 FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito DE R$ 27.173,35 no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24081311502902900000057967366 TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
21/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:39
Conta Atualizada
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14/05/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802757-96.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS, MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJO REU: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA, FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJO Rua Jacob Martins, 4807, Santa Luzia, TERESINA - PI - CEP: 64020-095 NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO , para que requerer o que for de direito , no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arquivamento do feito.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24081311502902900000057967366 TERESINA-PI, 24 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
05/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:14
Execução Iniciada
-
05/05/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 23:38
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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28/04/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802757-96.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS, MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJO REU: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA, FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJO Rua Jacob Martins, 4807, Santa Luzia, TERESINA - PI - CEP: 64020-095 NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO , para que requerer o que for de direito , no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arquivamento do feito.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24081311502902900000057967366 TERESINA-PI, 24 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
24/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:58
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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23/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:03
Não recebido o recurso de MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA - CPF: *28.***.*00-30 (REU).
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802757-96.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS e outros REU: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA e outros DECISÃO De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". (1ª T.
Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153).
Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje.
Consoante certidão anexada aos autos, a parte requerida recorrente não juntou o comprovante do preparo, postulando em seu recurso pedido de gratuidade judicial.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, exsurge evidente por este motivo afastar o pretendido benefício de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, norma posterior a Lei 1.060/50, pelo que indefiro a postulação neste sentido.
Em face disto, concedo à parte requerida recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
15/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA em 09/04/2025 06:00.
-
04/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802757-96.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS e outros REU: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA e outros DECISÃO De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". (1ª T.
Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153).
Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje.
Consoante certidão anexada aos autos, a parte requerida recorrente não juntou o comprovante do preparo, postulando em seu recurso pedido de gratuidade judicial.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, exsurge evidente por este motivo afastar o pretendido benefício de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, norma posterior a Lei 1.060/50, pelo que indefiro a postulação neste sentido.
Em face disto, concedo à parte requerida recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
02/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802757-96.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS e outros REU: MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA e outros DECISÃO De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". (1ª T.
Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153).
Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje.
Consoante certidão anexada aos autos, a parte requerida recorrente não juntou o comprovante do preparo, postulando em seu recurso pedido de gratuidade judicial.
Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, exsurge evidente por este motivo afastar o pretendido benefício de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência de índole constitucional, como preceitua o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, norma posterior a Lei 1.060/50, pelo que indefiro a postulação neste sentido.
Em face disto, concedo à parte requerida recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
19/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA - CPF: *28.***.*00-30 (REU).
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11/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA DE ARAUJO em 01/11/2024 09:42.
-
05/11/2024 03:32
Decorrido prazo de NILMARA LIMA ARAUJO DE FARIAS em 01/11/2024 09:42.
-
02/11/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA CLEONISE DA SILVA MOTA em 01/11/2024 09:42.
-
02/11/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA MOTA em 01/11/2024 09:42.
-
31/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
29/10/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
23/09/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/10/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
23/09/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
04/09/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
04/09/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 00:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 07:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
01/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
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