TJPI - 0800049-27.2025.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:14
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 06/05/2025 23:59.
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17/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NASILA DE FATIMA RIBEIRO ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 01:23
Decorrido prazo de NASILA DE FATIMA RIBEIRO ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800049-27.2025.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: NASILA DE FATIMA RIBEIRO ARAUJOREU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC, e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
CITE-SE A PARTE RÉ para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Apresentada a contestação, não havendo interesse na conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença, salvo quando houver requerimento de provas, caso em que o juízo analisará a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Destaco que o requerimento de produção de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: BURITI DOS LOPES-PI, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
19/03/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 23:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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