TJPI - 0802645-85.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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19/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802645-85.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ANTONIA DIMAS DE SOUSAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 73094316), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
21/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802645-85.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA DIMAS DE SOUSA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 19 de março de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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06/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 21:00
Execução Iniciada
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05/04/2025 21:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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08/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/09/2023 23:59.
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30/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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