TJPI - 0709254-17.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:02
Juntada de manifestação
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11/06/2025 03:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0709254-17.2019.8.18.0000 REQUERENTE: LUIZ GONZAGA FEITOSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 9 de junho de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
09/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:43
Expedição de intimação.
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09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0709254-17.2019.8.18.0000 REQUERENTE: LUIZ GONZAGA FEITOSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Na petição de id. 24938816 foi informado o falecimento da parte credora e requerida a habilitação dos herdeiros.
Pois bem.
De início vale lembrar que a Presidência do Tribunal de Justiça, através da Coordenadoria de Precatórios, é instância administrativa responsável pelo processamento e pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública dos entes da administração direta e indireta, reconhecidos judicialmente, em conformidade com a legislação aplicável.
Não é, portanto, atribuição desta Presidência resolver questões que digam respeito a sucessão.
Analisando a petição apresentada, verifica-se não haver referência à existência de partilha judicial ou extrajudicial do presente precatório.
Assim, afigura-se necessário regularizar a situação do espólio, não sendo suficiente a indicação dos possíveis herdeiros, procedendo-se a regular partilha deste bem, seja de forma extrajudicial, por escritura pública formalizada em Cartório, de forma judicial, mediante inclusão em inventário ou realização de sobrepartilha dos bens remanescentes, ou ainda mediante simples ação de alvará, se for o caso.
Somente por determinação de algum desses comandos é possível proceder à habilitação dos herdeiros e à liberação de valores.
Ressalto, por oportuno, que incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por ocasião do pagamento dos quinhões aos herdeiros e legatários, cujo recolhimento refoge às atribuições administrativas desta Presidência e insere-se nas competências das Varas de Família e Sucessões.
Outrossim, destaco que caso os herdeiros desejem realizar somente a sucessão processual, tal providência deve ser promovida perante o juízo da execução, na forma do art. 32, § 5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, o qual, caso defira a medida, comunicará a este Tribunal os novos beneficiários do crédito, inclusive os relativos a eventuais novos honorários contratuais.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado na petição de id. 24938816.
Intime-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
06/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:47
Expedição de expediente.
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06/06/2025 14:47
Outras Decisões
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06/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:51
Juntada de petição
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08/05/2025 07:19
Juntada de petição
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06/05/2025 19:14
Juntada de petição
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06/05/2025 09:53
Juntada de petição
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05/05/2025 11:35
Juntada de manifestação
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08/04/2025 00:39
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:41
Juntada de manifestação
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0709254-17.2019.8.18.0000 REQUERENTE: LUIZ GONZAGA FEITOSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 20 de março de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor da CPREC -
20/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:46
Expedição de intimação.
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05/02/2025 14:25
Juntada de comprovante
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FEITOSA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:55
Juntada de petição
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03/12/2024 08:14
Expedição de intimação.
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03/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 04:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:25
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FEITOSA em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:19
Expedição de incompetência.
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06/11/2024 08:19
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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22/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:39
Juntada de petição
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11/10/2024 12:04
Juntada de memória de cálculo
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11/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:44
Expedição de intimação.
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05/09/2024 15:39
Juntada de memória de cálculo
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05/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:36
Juntada de petição
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27/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:26
Outras Decisões
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07/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:56
Outras Decisões
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27/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
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15/08/2023 04:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:15
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FEITOSA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:15
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:45
Expedição de intimação.
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18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 00:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:38
Expedição de intimação.
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23/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
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16/12/2020 00:02
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA FEITOSA em 15/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 10:02
Expedição de intimação.
-
26/03/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 19:29
Conclusos para despacho
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15/07/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 10:11
Expedição de intimação.
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20/06/2019 07:35
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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17/06/2019 23:03
Conclusos para decisão
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12/06/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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