TJPI - 0024241-96.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0024241-96.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Serviços Hospitalares, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ INTERESSADO: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ em face de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA, já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Após intimação para pagamento, a parte requerida HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA, voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar no valor de R$ 38.843,19 (ID 72250264).
A parte autora, por sua vez, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência da quantia de R$ 38.843,19 (trinta e oito mil oitocentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 081220000008039279 para as seguintes contas e da seguinte forma: a quantia de R$ 33.016,71 (trinta e três mil e dezesseis reais e setenta e um centavos), para o Banco do Brasil - agência: 1637-3 - Conta Corrente: 41.700-9, de titularidade da parte promovente FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ - CPF: *96.***.*45-72, e a quantia de R$ 5.826,47 (cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) para o Banco do Brasil - Agência: 1637-3 - Conta Corrente: 54.293-8, de titularidade do advogado da parte autora HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA – OAB/PI 3208 – CPF: *26.***.*95-68, valor este correspondente aos honorários advocatícios sucumbências arbitrado pela Turma Recursal em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (ID 65054646).
Determino que a presente decisão seja enviada por e-mail ao banco servindo como alvará judicial para fins de cumprimento junto à entidade bancária.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se e após o transito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
18/01/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:29
Outras Decisões
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29/09/2022 08:03
Conclusos para decisão
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29/09/2022 08:03
Juntada de Certidão
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05/09/2022 23:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2022 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 03/05/2022 09:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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25/04/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 12:18
[Projudi] Juntada de Intimação
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08/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
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08/03/2022 11:56
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 09:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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08/03/2022 11:56
Distribuído por dependência
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24/02/2022 08:02
[Projudi] Despacho
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06/12/2019 14:51
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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06/12/2019 09:55
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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06/12/2019 09:36
[Projudi] Conclusos para Despacho
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06/12/2019 09:36
[Projudi] Juntada de Conclusão
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06/12/2019 01:09
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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05/12/2019 13:56
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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05/12/2019 09:24
[Projudi] Despacho
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03/12/2019 11:07
[Projudi] Conclusos para Despacho
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03/12/2019 11:07
[Projudi] Juntada de Conclusão
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03/12/2019 03:08
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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27/11/2019 15:01
[Projudi] Juntada de Mandado
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22/11/2019 09:27
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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20/11/2019 10:48
[Projudi] Conclusos para Sentença
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20/11/2019 10:48
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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20/11/2019 10:48
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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12/11/2019 11:05
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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12/11/2019 11:05
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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12/11/2019 11:05
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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18/09/2019 19:32
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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18/09/2019 19:32
[Projudi] Audiência Conciliação Redesignada
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18/09/2019 19:32
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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11/09/2019 13:12
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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12/08/2019 10:02
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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12/08/2019 10:02
[Projudi] Audiência Conciliação Redesignada
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12/08/2019 10:02
[Projudi] Juntada de Certidão
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12/08/2019 08:32
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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26/07/2019 16:37
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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22/07/2019 17:58
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/07/2019 15:48
[Projudi] Juntada de Mandado
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12/07/2019 12:10
[Projudi] Expedição de Citação
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12/07/2019 12:10
[Projudi] Serventuário
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12/07/2019 11:38
[Projudi] Expedição de Mandado
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12/07/2019 11:38
[Projudi] Serventuário
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12/07/2019 10:52
[Projudi] Decisão ou Despacho
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10/07/2019 16:18
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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10/07/2019 16:18
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
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10/07/2019 16:18
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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10/07/2019 16:18
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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