TJPI - 0801782-93.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:43
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/07/2025 07:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801782-93.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS HERMINIA ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do aviso de recebimento devolvido constante nos autos, não houve a efetiva intimação da parte requerida.
Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, intime-se a parte autora para informar o atual e completo endereço da parte requerida ou a medida que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO ALVES JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
12/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801782-93.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS HERMINIA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 73816106.
A parte exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência (ID nº 73816106) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc.
VIII e art. 775, caput, do CPC, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Em tempo, determino o cancelamento das medidas executivas restritivas que foram procedidas neste feito em face da parte executada (ID nº 71122077).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Após o transito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
15/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801782-93.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS HERMINIA ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
09/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:59
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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01/04/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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01/04/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801782-93.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS HERMINIA ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
20/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS HERMINIA em 27/05/2024 23:59.
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07/06/2024 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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