TJPI - 0800563-60.2023.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800563-60.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CRUZ OLIVEIRA INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Diante do erro material existente na sentença de id 72135955, chamo o feito a ordem, o que faço para tornar sem efeito o supracitado ato, que passa a ser substituído pelo presente.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no valor integral de sua quota parte, conforme id's 70639591, de forma tempestiva.
Quanto ao saldo remanescente, referente a quota parte de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI, há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme id's 72278216.
Decorrido o prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial ( ID 072025000052998090).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 72732519, atentando-se a sucumbência e aos cálculos de id 68127390.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
31/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:35
Baixa Definitiva
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31/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:27
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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28/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800563-60.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CRUZ OLIVEIRA INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Diante do erro material existente na sentença de id 72135955, chamo o feito a ordem, o que faço para tornar sem efeito o supracitado ato, que passa a ser substituído pelo presente.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no valor integral de sua quota parte, conforme id's 70639591, de forma tempestiva.
Quanto ao saldo remanescente, referente a quota parte de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI, há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme id's 72278216.
Decorrido o prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial ( ID 072025000052998090).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 72732519, atentando-se a sucumbência e aos cálculos de id 68127390.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
27/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800563-60.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CRUZ OLIVEIRA INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias para que providencie no sentido de que indique conta bancária de sua titularidade própria, onde conste Nome do Banco, Número da Agência, Número e Tipo da Conta (Corrente ou Poupança), Número da Operação, Dados do Titular (Pessoa Física ou Jurídica, Nome completo e correto sem abreviações, e número do CPF ou CNPJ) para expedição do competente alvará judicial, com base na disposição contida no Ofício-Circular Nº 85/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de não expedição do mesmo e arquivamento dos autos por desistência tácita.
Os dados de sua patrona informados em ID: 71377709 são DIVERGENTES.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). teresina-PI,19 de março de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
19/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:25
Juntada de comprovante
-
12/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 07:09
Conta Atualizada
-
06/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:18
Conta Atualizada
-
29/10/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/10/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS CRUZ OLIVEIRA - CPF: *27.***.*25-68 (AUTOR).
-
04/07/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 01:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2023 11:21.
-
15/04/2023 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/04/2023 11:21.
-
12/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2023 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
11/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
17/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
16/02/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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