TJPI - 0800650-30.2020.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800650-30.2020.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: MARIA DO DESTERRO SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DO DESTERRO SOUSA contra sentença proferida nos autos de ação originária ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Diante da existência de fato novo invocado, INTIME as partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cabimento da suspensão do processo, em homenagem ao princípio da decisão não surpresa (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025. -
20/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:41
Conclusos para o Relator
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18/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:46
Conclusos para o Relator
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14/05/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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16/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SOUSA em 14/02/2022 23:59.
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13/01/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 19:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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13/12/2021 22:41
Recebidos os autos
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13/12/2021 22:40
Recebidos os autos
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13/12/2021 22:40
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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