TJPI - 0802518-26.2018.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802518-26.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Ausência de Bens Penhoráveis] AUTOR: SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME REU: ALCIONE DOS SANTOS MOURA - ME, ALCIONE DOS SANTOS MOURA INTIMAÇÃO Intimo a parte executada para realizar o pagamento complementar da entrada, no valor de R$ 25.825,25, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução pelo saldo integral.
PICOS, 28 de abril de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
12/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:50
Juntada de Informações
-
30/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA - ME em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802518-26.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Ausência de Bens Penhoráveis] AUTOR: SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME REU: ALCIONE DOS SANTOS MOURA - ME, ALCIONE DOS SANTOS MOURA INTIMAÇÃO Intimo a parte executada para realizar o pagamento complementar da entrada, no valor de R$ 25.825,25, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução pelo saldo integral.
PICOS, 28 de abril de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:24
Juntada de Informações
-
28/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:51
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
15/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802518-26.2018.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Ausência de Bens Penhoráveis] AUTOR: SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME REU: ALCIONE DOS SANTOS MOURA - ME, ALCIONE DOS SANTOS MOURA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em face de ALCIONE DOS SANTOS MOURA - ME e ALCIONE DOS SANTOS MOURA, visando a satisfação do crédito remanescente.
Tendo em vista que o parcelamento no cumprimento de sentença é vedado expressamente, conforme art. 916, §7º do CPC, todavia, por se tratar de direito patrimonial disponível, é admitida a possibilidade de acordo entre credor e devedor.
Dessa forma, foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 54074858, declarando expressamente se concorda com o pedido de parcelamento.
A parte exequente apresentou manifestação informando sua concordância com o parcelamento proposto, conforme petição de ID 69491372.
Os autos evidenciam que houve bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, no montante de R$ 9.285,54, restando ao executado complementar a entrada no importe de R$ 25.825,25.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, ressalvando-se o prosseguimento da execução em caso de inadimplência.
Determina-se: 1.
A conversão do valor bloqueado via SISBAJUD em penhora definitiva, autorizando a transferência do montante de R$ 9.285,54 para a conta bancária indicada pelo exequente: o Banco do Brasil o Agência: 1235-1 o Conta Corrente: 137113-4 o Chave Pix: 07.***.***/0001-69 o Titular: Saga Serviços Terceirizados LTDA. 2.
A intimação do executado para realizar o pagamento complementar da entrada, no valor de R$ 25.825,25, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução pelo saldo integral. 3.
O prosseguimento da execução para a cobrança das parcelas vincendas, caso haja descumprimento do acordo, podendo a parte exequente requerer novas medidas executivas para a satisfação do crédito. 4.
Com a comprovação do pagamento integral do débito, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à satisfação da obrigação e requerer o que entender cabível.
P.
R.
I.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
20/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de GEISON SILVESTRE MEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:37
Decorrido prazo de SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 05:23
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:23
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:12
Juntada de informação
-
13/12/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:26
Decorrido prazo de SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 21/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 04:44
Decorrido prazo de SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:39
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:39
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:18
Processo Reativado
-
30/08/2022 10:18
Expedição de Alvará.
-
07/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 17:01
Baixa Definitiva
-
20/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:52
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:13
Homologada a Transação
-
23/03/2022 10:34
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 10:21
Juntada de Petição de documentos
-
22/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:08
Decorrido prazo de SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:08
Decorrido prazo de SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:08
Decorrido prazo de SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 07/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:06
Juntada de informação
-
20/01/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 19:11
Juntada de informação
-
07/07/2021 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 00:34
Decorrido prazo de SAGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2021 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2020 02:08
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA em 27/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2020 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 00:08
Decorrido prazo de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 00:02
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 00:02
Decorrido prazo de ALCIONE DOS SANTOS MOURA - ME em 02/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2019 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2019 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2019 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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