TJPI - 0800871-15.2020.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800871-15.2020.8.18.0100 APELANTE: PEDRO PAULO DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A APELADO: BANCO CETELEM REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta, cuja admissibilidade é examinada em decisão monocrática.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da apelação cível, nos termos do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O recurso preenche os requisitos previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido.
A remessa dos autos ao Ministério Público Superior é necessária para manifestação no prazo legal, em conformidade com a legislação aplicável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido.
Tese de julgamento: O cumprimento dos requisitos de admissibilidade recursal previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC permite o conhecimento da apelação.
A remessa dos autos ao Ministério Público é medida obrigatória quando exigida pela legislação aplicável.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
14/10/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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14/10/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 07:52
Conclusos para decisão
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22/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 07:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2023 04:35
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 04:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:42
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:42
Juntada de Petição de decisão
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08/12/2021 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/12/2021 17:06
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 00:38
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 12/07/2021 23:59.
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26/06/2021 07:15
Conclusos para despacho
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26/06/2021 07:14
Juntada de Certidão
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25/06/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 19:01
Indeferida a petição inicial
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09/06/2021 06:53
Juntada de Certidão
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09/06/2021 06:52
Conclusos para despacho
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09/06/2021 00:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
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14/04/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 19:00
Conclusos para despacho
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12/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 11:39
Conclusos para despacho
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06/01/2021 11:38
Juntada de Certidão
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23/12/2020 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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