TJPI - 0801628-31.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801628-31.2021.8.18.0049 APELANTE: LUIS VIEIRA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: MAILANNY SOUSA DANTAS - PI14820-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
31/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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26/07/2024 22:22
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2024 22:04
Conclusos para despacho
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12/02/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 06:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 09:55
Determinada diligência
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10/02/2023 09:03
Conclusos para decisão
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17/11/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 00:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 23:38
Outras Decisões
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10/02/2022 10:20
Conclusos para decisão
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14/01/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
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03/11/2021 22:15
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:31
Juntada de Certidão
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12/08/2021 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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