TJPI - 0805234-82.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0805234-82.2022.8.18.0065 APELANTE: OLIMPIO UCHOA VITORIO Advogados do(a) APELANTE: BRUNO LAECIO PINTO DE CASTRO - PI16873-A, RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
10/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 14:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 14:29
Decorrido prazo de OLIMPIO UCHOA VITORIO em 16/11/2023 23:59.
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09/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:25
Decorrido prazo de OLIMPIO UCHOA VITORIO em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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