TJPI - 0804075-90.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:45
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:44
Juntada de comprovante
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29/05/2025 15:06
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0804075-90.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: YANNE DO NASCIMENTO GOMES REU: SOUZA & SILVA CLINICA VETERINARIA LTDA, LAUANNA MARIA DE SOUZA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora para apresentar os dados bancários para expedição do Alvará Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
PARNAÍBA, 19 de maio de 2025.
JEFERSON LUIZ LIRA SILVA JECC Parnaíba Sede Cível -
19/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804075-90.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: YANNE DO NASCIMENTO GOMES RÉU: SOUZA & SILVA CLINICA VETERINARIA LTDA e outros DECISÃO Rh.
Dada a manifestação apresentada pela credora, noticiando o seu desinteresse na proposta de acordo ofertada pela requerida, determino a realização de penhora via SISBAJUD para bloqueio dos valores apresentados (R$ 6.314,27 + a multa de 10% do art. 523, §1.º = R$ 6.945,70).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804075-90.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: YANNE DO NASCIMENTO GOMES RÉU: SOUZA & SILVA CLINICA VETERINARIA LTDA e outros DECISÃO Rh.
Dada a manifestação apresentada pela credora, noticiando o seu desinteresse na proposta de acordo ofertada pela requerida, determino a realização de penhora via SISBAJUD para bloqueio dos valores apresentados (R$ 6.314,27 + a multa de 10% do art. 523, §1.º = R$ 6.945,70).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
20/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 07:56
Processo Reativado
-
03/10/2024 07:56
Processo Desarquivado
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26/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:50
Baixa Definitiva
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16/09/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 03:32
Decorrido prazo de YANNE DO NASCIMENTO GOMES em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2024 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
11/03/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:16
Juntada de Petição de ato ordinatório
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08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 23:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 23:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 02:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 02:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:25
Expedição de Informações.
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25/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/03/2024 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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10/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2024 09:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
22/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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