TJPI - 0847245-27.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 20:38
Baixa Definitiva
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27/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:38
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847245-27.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (281) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR: ERODITE FONSECA DE AMORIM FURTADO REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, 1.
Compulsando os autos, verifiquei que a requerente deixou de recolher as custas processuais e pleiteou o benefício da justiça gratuita. 2.
Saliente-se que o Código de Processo Civil, em seu artigo 99, §2°, autoriza o juiz “indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. 3.
Assim, determino a intimação da parte requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos comprovante documental acerca da possibilidade de concessão, ou não, do pleito da gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 99, §2°, do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) 4.
Na sequência, retornem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intimações necessárias.
Teresina-PI, data registrada na assinatura digital Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara da Feitos da Fazenda Pública -
11/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ERODITE FONSECA DE AMORIM FURTADO em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 22:15
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847245-27.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM (281) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR: ERODITE FONSECA DE AMORIM FURTADO REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, 1.
Compulsando os autos, verifiquei que a requerente deixou de recolher as custas processuais e pleiteou o benefício da justiça gratuita. 2.
Saliente-se que o Código de Processo Civil, em seu artigo 99, §2°, autoriza o juiz “indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. 3.
Assim, determino a intimação da parte requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos comprovante documental acerca da possibilidade de concessão, ou não, do pleito da gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 99, §2°, do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) 4.
Na sequência, retornem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intimações necessárias.
Teresina-PI, data registrada na assinatura digital Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara da Feitos da Fazenda Pública -
21/03/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:31
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 08:36
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
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05/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 13:38
Desentranhado o documento
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29/10/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/10/2024 07:17
Declarada incompetência
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01/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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