TJPI - 0803771-73.2023.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
30/04/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TIAGO SAUNDERS MARTINS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:11
Decorrido prazo de DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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22/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803771-73.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO DECISÃO Consoante se depreende da manifestação ID nº 67958573, o advogado do réu pleiteia que seja reconhecida a nulidade da intimação da sentença bem como a reabertura do prazo para interposição de apelação criminal, sob a alegação de que não foram expedidas intimações para o casuístico habilitado nos autos.
Após a análise da certidão de Id.71584239, concluo que a alegação de nulidade não merece prosperar, uma vez que, tanto pela verificação no sistema quanto pela confirmação fornecida pela Equipe Técnica do Tribunal de Justiça, constato que os expedientes de intimação foram devidamente emitidos para o patrono em 19.06.2024.
Assim, considerando que não há falar em cerceamento de defesa ou ausência de contraditório, especialmente diante das múltiplas intimações expedidas para a apresentação de resposta ao recurso em questão, indefiro o pleito defensivo e determino que a parte ré seja intimada novamente para, no prazo estabelecido pelo artigo 600 do CPP, apresentar as contrarrazões da apelação apresentada.
Por fim, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento da apelação.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 07 de março de 2025.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI -
20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:53
Indeferido o pedido de DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO - CPF: *23.***.*22-13 (REU)
-
26/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:26
Juntada de Informações
-
30/01/2025 14:04
Juntada de Informações
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28/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/11/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 03:47
Decorrido prazo de DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:14
Decorrido prazo de DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/09/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 03:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 03:12
Decorrido prazo de DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:07
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
26/06/2024 14:18
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
26/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 06:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2023 09:00 5ª Vara da Comarca de Picos.
-
30/11/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 10:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 20/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 11:54
Juntada de comprovante
-
01/11/2023 11:50
Juntada de comprovante
-
01/11/2023 11:35
Juntada de comprovante
-
01/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 13:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/11/2023 09:00 5ª Vara da Comarca de Picos.
-
31/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:48
Recebida a denúncia contra DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO - CPF: *23.***.*22-13 (REU)
-
23/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 06:07
Decorrido prazo de DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:33
Outras Decisões
-
26/09/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 04:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:31
Juntada de ata da audiência
-
27/07/2023 15:30
Desentranhado o documento
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27/07/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 15:29
Desentranhado o documento
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27/07/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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