TJPI - 0837032-64.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837032-64.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDA ESTEVES DE SOUSA CRUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA N° 0812/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por RAIMUNDA ESTEVES DE SOUSA CRUZ em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada informou que realizou o depósito em garantia do juízo e que seria apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (ID 73306602).
Certificou-se o transcurso do prazo sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 77635237).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, constata-se a tempestivamente do pagamento efetuado na data 31/03/25 (comprovante de ID 73306603).
Nesse campo, cumpre ressaltar que, embora a parte executada tenha realizado o depósito para garantir o juízo, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, consoante se vê da certidão de ID 77635237, razão pela qual a quantia depositada de R$ 7.831,60 deve ser convertida em pagamento em favor da parte exequente.
Com efeito, considerando que o executado realizou o pagamento da integralidade do débito tempestivamente, a quantia depositada deve ser disponibilizada à exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC, aplicado à fase de cumprimento de sentença por força do art. 771 do mesmo diploma normativo. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no art. 771 e no art. 924, II, do CPC, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, uma vez que a parte executada depositou valor suficiente para quitar o débito, satisfazendo a obrigação objeto da lide.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor da parte exequente RAIMUNDA ESTEVES DE SOUSA CRUZ, no valor de R$ 7.831,60 (com atualizações decorrentes da própria conta judicial), depositado em conta judicial de nº 2600133910268 (ID 73308178), o que deve ser materializado através de transferência para conta bancária a ser indicada pela parte exequente.
Para viabilizar a efetivação da transferência dos valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários.
Considerando que o executado depositou quantia superior, determino seja liberado o valor de R$ 632,32 depositado em conta judicial de nº 2600133910268 (ID 73308178), o que deve ser materializado através de transferência para conta bancária a ser indicada pela parte executada.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência do valor excedente depositado.
Após, expeçam-se alvarás.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixem-se/arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/09/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 12:18
Baixa Definitiva
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20/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/09/2023 12:16
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVES DE SOUSA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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07/08/2023 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2023 20:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/07/2023 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2023 13:15
Conclusos para o Relator
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12/12/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:27
Conclusos para o Relator
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29/05/2022 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA ESTEVES DE SOUSA CRUZ em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59.
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13/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2022 10:26
Recebidos os autos
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31/01/2022 10:26
Conclusos para Conferência Inicial
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31/01/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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