TJPI - 0803416-06.2018.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS VERAS E SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803416-06.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE EXECUTADO: JOSE DOUGLAS VERAS E SOUSA DECISÃO Trata-se de processo em fase executória de título judicial em que figuram como partes processuais CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE e JOSÉ DOUGLAS VERAS E SOUSA, devidamente qualificados nos autos.
Sentença de ID. 23248443 homologou acordo realizado entre as partes processuais.
Conforme petitório de ID. 24722262, a parte exequente solicita o cumprimento da sentença homologatória do acordo realizado em sede de ação de execução de título extrajudicial (ID. 23248443).
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o cumprimento de sentença efetuar-se-á no juízo sentenciante, que no caso em análise homologou o acordo objeto do pendente pedido da parte exequente (ID. 23248443).
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 3ª Vara Cível de Teresina o processamento da execução do acordo homologado pelo referido juízo.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
20/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:12
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:50
Outras Decisões
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24/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCAS MARINHO DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 07:41
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:36
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS VERAS E SOUSA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 15:27
Juntada de Petição de documentos
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31/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 10:14
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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02/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 10:04
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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05/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/04/2022 23:59.
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02/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:09
Homologada a Transação
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22/09/2021 12:34
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 14:40
Cancelada a Distribuição
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22/11/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 09:57
Conclusos para despacho
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04/07/2018 09:56
Juntada de Certidão
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28/06/2018 12:26
Juntada de Certidão
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17/04/2018 12:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/04/2018 12:03
Juntada de Certidão
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10/04/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 10:49
Conclusos para despacho
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22/02/2018 10:49
Juntada de Certidão
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22/02/2018 10:33
Distribuído por sorteio
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22/02/2018 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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