TJPI - 0029083-95.2016.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:29
Baixa Definitiva
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08/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:29
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 02:41
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:23
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:23
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 07:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0029083-95.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: VALQUIRIA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor de ente(s) político(s), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 69407484 determinou a intimação da parte demandante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realizasse a fixação do polo passivo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme transcrição abaixo: Consoante se verifica da inicial (ID 7951425, p. 3), figura no polo passivo da presente ação apenas sociedade de economia mista, razão porque o Juizado Especial da Fazenda Pública é absolutamente incompetente para essas causas, razão de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a fixação do polo passivo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
No entanto, consoante certidão (ID 71047543), a parte autora não realizou a correção do presente feito, conforme os termos a seguir: Certifico que, decorreu o prazo de intimação, sem que a parte autora tenha se manifestado em relação a decisão id.69407484, razão pela qual, nesta data, faço a conclusão do presente processo para despacho/decisão/sentença.
Vê-se, diante dessa questão, a ausência de interesse no prosseguimento da ação, vez que inobservados o prazo estabelecido para manifestação e a diligência a ser cumprida.
Desta forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, e art. 485, VI, do CPC/2015, e com base no Ofício no 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
20/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:21
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:18
Declarada incompetência
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16/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2024 17:25
Declarada incompetência
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15/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
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15/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
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14/02/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2022 00:46
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:46
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:46
Decorrido prazo de VALQUIRIA LUCIA DE SOUSA NASCIMENTO em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:39
Juntada de Certidão
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12/01/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:19
Distribuído por dependência
-
04/10/2021 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Acórdão
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19/07/2019 14:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/07/2019 13:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/12/2018 16:06
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/12/2018 16:05
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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07/12/2018 15:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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31/10/2018 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2018 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 12:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/02/2018 12:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
07/02/2018 11:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/01/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-01-26.
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25/01/2018 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-01-25
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25/01/2018 11:34
[ThemisWeb] Indeferida a petição inicial
-
15/08/2017 07:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/08/2017 07:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2017 13:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/07/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-28.
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27/07/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-27
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27/07/2017 12:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/04/2017 10:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/04/2017 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/12/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-12-05.
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02/12/2016 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-12-02
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02/12/2016 09:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2016 10:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/11/2016 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/11/2016 10:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2016 11:33
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
25/11/2016 11:33
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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