TJPI - 0802657-63.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SAMUEL DE ARAUJO RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:16
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802657-63.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Extravio de bagagem] INTERESSADO: SAMUEL DE ARAUJO RIBEIRO INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROCESSO Nº: 0802657-63.2024.8.18.0162 AUTOR: SAMUEL DE ARAUJO RIBEIRO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes judicialmente acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Acordo formalizado extrajudicialmente (ID:72349499), e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz a fim de pôr termo à presente demanda.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 57, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a homologação do acordo, proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido realizadas neste feito em face da parte executada.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Cumpra-se.
Exp.
Necessários.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datada eletronicamente. _______Assinatura Eletrônica_______ Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 -
08/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802657-63.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Extravio de bagagem] AUTOR: SAMUEL DE ARAUJO RIBEIROREU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença .
Assim sendo, intime-se o Executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$2.107,24 (dois mil cento e sete reais e vinte e quatro centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
03/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802657-63.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Extravio de bagagem] AUTOR: SAMUEL DE ARAUJO RIBEIROREU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença .
Assim sendo, intime-se o Executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$2.107,24 (dois mil cento e sete reais e vinte e quatro centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
20/03/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:00
Processo Reativado
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17/03/2025 11:00
Processo Desarquivado
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14/03/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 11:16
Baixa Definitiva
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02/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 11:16
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 03:19
Decorrido prazo de SAMUEL DE ARAUJO RIBEIRO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2024 10:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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08/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 03:45
Decorrido prazo de SAMUEL DE ARAUJO RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2024 10:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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04/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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