TJPI - 0002191-87.2013.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:44
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002191-87.2013.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DA PAIXAO PERES INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE RÉ intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
PIRIPIRI, 8 de julho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
08/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO PERES em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002191-87.2013.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DA PAIXAO PERES INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da expedição dos competentes alvarás de IDs 74285770 e 74286574.
PIRIPIRI, 22 de abril de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
22/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:28
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 08:14
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002191-87.2013.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DA PAIXAO PERES INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Proferida sentença condenatória, e antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença, compareceu a parte devedora, através da petição e documentos juntados ao ID Num. 38804645 e seguintes, para depositar o valor da dívida e comprovar o cumprimento da obrigação de pagar imposta.
Intimada para se manifestar sobre o depósito judicial, a autora requereu a habilitação de herdeiros e a expedição dos competentes alvarás (ID Num. 39899233).
O Banco requerido informou a ausência de oposição à habilitação dos herdeiros (ID Num. 49919285).
Decisão de ID Num. 60406365 deferiu o pedido de habilitação formulado. É a síntese do necessário.
Vieram-me os autos conclusos.
Com a vigência do CPC/15, a execução de julgados depende de provocação da parte interessada.
Entretanto, quando o devedor se antecipa, ocorre a chamada execução invertida, atualmente prevista no art. 526 do CPC, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É para tais situações que a presente sentença é proferida.
Essa quitação é objeto de decisão terminativa, que apenas reconhece que os atos de execução se completaram.
Não há parcelas outras a discutir ou cobrar.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás para liberação de valores, conforme requerido pela parte autora: 1º Alvará em nome EVA MARIA PERES (FILHA), brasileira, solteira, portadora da identidade de nº 1167622, CPF número *53.***.*65-20, residente e domiciliada na Rua Projetada, Leste Oeste, Vista Alegre em Piripiri/PI, referente à sua quota parte, já deduzidos os honorários contratuais pactuados, sendo este no valor de: R$ 9.789,09 (nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos); 2º Alvará em nome da patrona da parte autora, Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/PI 12.751-A, no percentual de 30% do valor da condenação, sendo este no valor de: R$ 4.195,32 (quatro mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), referentes aos Honorários Contratuais, conforme instrumentos anexos (procuração pública e contrato de honorários).
De já fica a Secretaria autorizada a determinar a juntada de documentos/informações adicionais para expedição dos Alvarás mediante simples Ato Ordinatório.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 18 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
21/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 23:28
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:05
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/03/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 00:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
07/09/2023 00:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
11/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:51
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 17/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 01:19
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:14
Juntada de Petição de decisão
-
05/09/2019 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/09/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 13:43
Distribuído por sorteio
-
04/09/2019 13:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 13:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 13:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2019 13:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
15/04/2019 13:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/11/2018 16:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-11-29.
-
28/11/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2018 09:31
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2018 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/08/2018 07:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 07:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2018 14:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-14.
-
13/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2018 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/06/2018 13:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
04/06/2018 12:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 16:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/02/2018 16:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/01/2018 11:08
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-01-23 11:30 sala de audiência da 3ª vara.
-
22/01/2018 10:17
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-01-23 11:30 sala de audiência da 3ª vara.
-
22/01/2018 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-30.
-
27/10/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2017 14:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/10/2017 14:32
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
20/09/2017 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/09/2017 12:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 15:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2016 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 09:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2015 10:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2015 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2014 14:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2014 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2014 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2013 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2013 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2013 11:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2013 08:36
Distribuído por sorteio
-
22/11/2013 08:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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