TJPI - 0800573-46.2024.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800573-46.2024.8.18.0047 APELANTE: BARTOLOMEU DIAS DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
08/12/2024 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/12/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:34
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DIAS DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 04:40
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DIAS DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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18/04/2024 21:51
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/03/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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