TJPI - 0005527-67.2014.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 13:11
Expedição de intimação.
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28/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0005527-67.2014.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] IMPETRANTE: ITALO SOARES DE SOUSA E SILVA IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Italo Soares de Sousa e Silva requerendo “medicação Revia (Cloridrato de Naltrexona) 50mg na forma prescrita.” Em ID 7668629 fora deferida a expedição de Alvará para levantamento dos valores, a fim de possibilitar a compra do fármaco, mediante a posterior prestação de contas.
Petição do ente público, em ID 7874676, requerendo que fosse determinada a prestação de contas.
Manifestação de ID 11325685, na qual consta informação de que o impetrante possui o diagnóstico de portador de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas – intoxicação aguda (CID: F19) e Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool – intoxicação aguda (CID: F10).
Assim como, noticia que a genitora do requerente procurou localizar notas fiscais referentes à medicação, contudo, não conseguiu localizar, porquanto a responsabilidade pelos cuidados com o filho, portador de grave moléstia mental, em decorrência do uso excessivo de drogas e álcool, bem como quanto à compra, armazenamento e guarda dos remédios e notas fiscais, recaem sobre esta, pessoa de idade avançada e pouco grau de instrução, inclusive teve sua situação agravada em decorrência de uma doença que a acometeu.
Informa, ainda, que já possui quase um ano desde que o alvará fora expedido e que o medicamento, por ser de uso urgente, fora adquirido em seguida, de modo que as notas fiscais já estariam em torno de 11 meses guardadas, prazo suficiente para sua defasagem, tornando inviável a sua apresentação.
Em ID 12354198, o ente público requer que os autos sejam encaminhados à Promotoria com atribuição criminal para análise da conduta da autora de não prestação de contas, bem como que não haja a expedição de novo alvará até a elucidação dos fatos.
Ministério Público se manifestou em ID 14127221, esclarecendo que inexiste interesse público que justifique sua atuação nos autos.
Petição de ID 16367214 em que o ente público pleiteia a determinação de imediata devolução da quantia aos cofres públicos. É o relato do necessário.
Decido.
Conforme relatado alhures, o ente público impetrado requer a condenação da parte autora à devolução dos valores disponibilizados para compra de medicamento (Revia - Cloridrato de Naltrexona - 50mg), em decorrência da não prestação de contas.
Por outro lado, a genitora do autor se manifestou, alegando a impossibilidade de empreender a prestação de contas, tanto por já ter decorrido cerca de um ano da liberação do alvará, como por ser a única responsável pelo autor, tratando-se de pessoa idosa, de poucos conhecimentos e com a saúde comprometida.
Constata-se que, de fato, a responsável pelo requerente trata-se de pessoa hipossuficiente e idosa, encontrando-se, inclusive, assistida pela Defensoria Pública, não havendo nos autos indícios de má-fé ou abuso de direito quanto ao descumprimento da obrigação de prestar contas.
Outrossim, apresentou manifestação a fim de justificar a ausência de apresentação de notas fiscais.
Ademais, a determinação de devolução de valores, em decorrência da irregularidade na prestação de contas, em regra, depende de ação específica, nos termos do art. 550, do CPC.
No sentido do explanado, destaca-se as seguintes jurisprudências: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MEDICAMENTOS SEQUESTRO DE VERBA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INEXISTÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PRETENDENDO A DEVOLUÇÃO DE R$896,04 ORIUNDOS DE SEQUESTRO JUDICIAL REFERENTE A FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO VALOR RECEBIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
REQUERIDA QUE FOI INTIMADA NOS AUTOS PRINCIPAIS APENAS PARA INFORMAR SE AINDA FAZIA USO DA MEDICAÇÃO, TENDO ESCLARECIDO QUE NÃO.
INTIMAÇÃO PARA PRESTAR CONTAS REALIZADA QUASE DOIS ANOS DEPOIS DO RECEBIMENTO DA VERBA.
EXTRAVIO DAS NOTAS FISCAIS.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELO ERÁRIO QUASE CINCO ANOS DEPOIS DO SEQUESTRO.
MANDADO DE PAGAMENTO EXPEDIDO EM DEZEMBRO DE 2014.
DEMANDADA QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE À DEFENSORIA EM ABRIL DE 2015 PARA INFORMAR QUE NÃO FAZIA MAIS USO DA MEDICAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA PRESTAR CONTAS EXPEDIDA EM 2016, QUANDO AS NOTAS DE COMPRA JÁ ESTAVAM PERDIDAS OU DETERIORADAS.
REQUERIDA QUE É PESSOA HUMILDE, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA, NÃO TENDO SIDO COMPROVADA MÁ-FÉ EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE SER MANTIDA.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - APL: 00071905920198190061 202200146074, Relator: Des(a).
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES, Data de Julgamento: 02/02/2023, DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/02/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
ARRESTO DE VERBA PÚBLICA.
MORTE DA PARTE AUTORA NO CURSO DA DEMANDA.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS ENTES PÚBLICOS, A TÍTULO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, PRETENDENDO QUE FOSSEM CONSIDERADAS PRESTADAS CONTAS AOS COFRES PÚBLICOS.
INSURGÊNCIA DE TERCEIRO INTERESSADO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO.
In casu, a pretensão deduzida em juízo, recai sobre direito subjetivo personalíssimo, que se extingue com a morte do respectivo titular, sendo descabido intimar os herdeiros da parte autora a ressarcir o dano processual nos próprios autos, devendo eventuais prejuízos suportados pelos entes públicos demandados serem buscados em ação própria e distinta.
Nessa senda, por óbvio que qualquer discussão acerca de prestação de contas e de legitimidade para prestar contas e se for o caso, responder pelo débito deve ser realizada em ação própria de prestação de contas, nos termos do art. 550 e seguintes do CPC.
Ainda que fosse possível admitir a possibilidade de ressarcimento de valores em favor do ente público nos mesmos autos da ação ordinária em que postulado fornecimento de medicamento, em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, considera-se ser incabível que tal obrigação viesse a recair sobre pessoa que não foi parte na lide, qual seja a filha da autora, esta última já falecida.
Entretanto, não há como ser provido o recurso de modo a considerar prestadas as contas, eis que conforme já destacado, as mesmas devem ser exigidas e prestadas em feito diverso.
Decisão cassada na parte que determinou a intimação da agravante para que efetue o depósito do valor R$ 984,72 (novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), na conta do juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RJ - AI: 00780007720218190000, Relator: Des(a).
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO, Data de Julgamento: 03/02/2022, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/02/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
SAÚDE.
MEDICAMENTOS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
HOMOLOGAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS POR MEIO DE NOTA FISCAL.
PROVA SEGURA DO EMPREGO REGULAR DAS VERBAS NA AQUISIÇÃO DOS FÁRMACOS. 1.
Hipótese em que o autor deixou de apresentar nota fiscal referente à aquisição dos fármacos, posto que tenha sido intimado previamente acerca da exigência.
Há prova nos autos, contudo, que, de forma segura, demonstra o emprego das verbas públicas de forma regular na aquisição dos remédios. 2.
Determinação judicial que, embora expressamente tenha condicionado a homologação das contas à apresentação de determinado elemento de prova, não serve para afastar a validade do documento apresentado pelo autor, o qual, acompanhado de justificativa, revela-se suficiente a demonstrar a regular compra.
Regras de experiência comum que, em casos como o em cotejo, dão base ao julgamento regular das contas.
Aplicação de dispositivos do novo CPC.
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, UNÂNIME. (TJ-RS - AI: *00.***.*46-20 RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 29/06/2016, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 08/07/2016).
Destarte,é inconteste que a expedição de alvará para compra de medicamento é sujeita à prestação de contas pelo impetrante.
Todavia, em sendo constatada a necessidade de devolução de valores aos cofres públicos, tal cobrança deve ser feita em ação própria, não sendo o peticionamento avulso a via adequada para recuperação dos valores.
Ademais, considerando as circunstâncias do caso concreto, verifica-se que a parte impetrante apresentou justificativa razoável, mormente considerando o lapso temporal decorrido desde a liberação dos valores questionados.
Assim, não se mostra viável acatar o pleito de devolução imediata da quantia aos cofres públicos nos presentes autos.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
20/03/2025 11:11
Expedição de intimação.
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20/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:42
Outras Decisões
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21/08/2024 09:59
Conclusos para o relator
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21/08/2024 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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20/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:44
Determinada a distribuição do feito
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17/07/2024 08:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/04/2024 12:46
Conclusos para o Relator
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05/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:56
Expedição de intimação.
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14/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 18:07
Conclusos para o Relator
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14/11/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2023 22:13
Expedição de intimação.
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10/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 20:44
Conclusos para o Relator
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19/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:27
Expedição de intimação.
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21/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:47
Conclusos para o Relator
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16/05/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 10:48
Juntada de Petição de mandado
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27/04/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:13
Conclusos para o Relator
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16/03/2023 16:27
Decorrido prazo de ITALO SOARES DE SOUSA E SILVA em 02/03/2023 23:59.
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02/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:24
Conclusos para o Relator
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21/08/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:41
Expedição de intimação.
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18/07/2022 10:40
Juntada de informação
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11/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:15
Expedição de Alvará.
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04/07/2022 09:13
Outras Decisões
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20/06/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 09:13
Juntada de Petição de outras peças
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18/04/2022 11:01
Conclusos para o Relator
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18/04/2022 11:01
Expedição de intimação.
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18/04/2022 11:01
Expedição de intimação.
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09/11/2021 08:43
Juntada de outras peças
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29/10/2021 10:08
Mov. [203] - [eTJPI] Reativação
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11/10/2021 12:36
Mov. [202] - [eTJPI] Remessa - Processos digitalizados, para virtualização PJE.
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23/09/2021 11:13
Mov. [201] - [eTJPI] Publicação
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23/09/2021 11:06
Mov. [200] - [eTJPI] Publicação
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23/09/2021 10:44
Mov. [199] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.220, página Nº 243, de 21: 09/2021, com a publicação no dia 22/09/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4
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23/09/2021 10:44
Mov. [198] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DESPACHO disponibilizado(a) no Diário nº 9.220, página Nº 110, de 21: 09/2021, com a publicação no dia 22/09/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/09/2021 09:34
Mov. [197] - [eTJPI] Expedição de documento
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16/09/2021 09:38
Mov. [196] - [eTJPI] Recebimento - Na coojudciv para Migração.
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15/09/2021 13:35
Mov. [195] - [eTJPI] Remessa
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15/09/2021 11:08
Mov. [194] - [eTJPI] Mero expediente
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19/05/2021 11:51
Mov. [193] - [eTJPI] Recebimento
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07/05/2021 13:44
Mov. [192] - [eTJPI] Conclusão
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07/05/2021 13:42
Mov. [191] - [eTJPI] Petição
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12/02/2021 12:34
Mov. [190] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Protocolo 1119
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12/02/2021 12:33
Mov. [189] - [eTJPI] Recebimento - RECEBIDOS OS AUTOS NA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
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08/02/2021 17:32
Mov. [188] - [eTJPI] Mandado - DPE
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18/01/2021 08:48
Mov. [187] - [eTJPI] Remessa
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18/01/2021 08:45
Mov. [186] - [eTJPI] Documento
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13/01/2021 13:01
Mov. [185] - [eTJPI] Expedição de documento - Ao Banco do Brasil, através de e-mail.
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13/01/2021 12:16
Mov. [184] - [eTJPI] Expedição de documento - assinado pelo desembargador
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07/01/2021 00:06
Mov. [183] - [eTJPI] Publicação
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18/12/2020 19:57
Mov. [182] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.050, página Nº 43, de 18: 12/2020, com a publicação no dia 07/01/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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18/12/2020 11:40
Mov. [181] - [eTJPI] Recebimento
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18/12/2020 11:19
Mov. [180] - [eTJPI] Outras Decisões
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18/12/2020 11:06
Mov. [179] - [eTJPI] Remessa
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17/12/2020 11:59
Mov. [178] - [eTJPI] Expedição de documento - Certifico que procedi com a juntada nos autos fícicos da petição de protocolo nº. 000000000971.
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17/12/2020 11:56
Mov. [177] - [eTJPI] Recebimento - Processo e petição de protocolo 000000000971 em gabinete.
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15/12/2020 12:31
Mov. [176] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Protocolo 0971 (Petição encaminhada avulsa para gabinete do des. relator.).
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15/12/2020 09:05
Mov. [175] - [eTJPI] Conclusão - Ao Relator.
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15/12/2020 09:01
Mov. [174] - [eTJPI] Documento - Informação através de e-mail.
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14/12/2020 10:06
Mov. [173] - [eTJPI] Expedição de documento - Alvará com comprovante de envio de e-mail ao Banco do Brasil.
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14/12/2020 00:00
Mov. [172] - [eTJPI] Publicação
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11/12/2020 18:11
Mov. [171] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.045, página Nº 26, de 11: 12/2020, com a publicação no dia 14/12/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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11/12/2020 10:58
Mov. [170] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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11/12/2020 10:37
Mov. [169] - [eTJPI] Outras Decisões
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07/12/2020 09:04
Mov. [168] - [eTJPI] Conclusão
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07/12/2020 08:55
Mov. [167] - [eTJPI] Recebimento
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07/12/2020 08:54
Mov. [166] - [eTJPI] Petição - JUNTADA DE PETIÇÃO Nº00928
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07/12/2020 08:36
Mov. [165] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Protocolo 0928 - Alvará
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24/11/2020 11:24
Mov. [164] - [eTJPI] Remessa
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23/11/2020 00:05
Mov. [163] - [eTJPI] Publicação
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20/11/2020 18:45
Mov. [162] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.030, página Nº 25, de 20: 11/2020, com a publicação no dia 23/11/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/11/2020 11:40
Mov. [161] - [eTJPI] Outras Decisões
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06/11/2020 13:19
Mov. [160] - [eTJPI] Conclusão
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06/11/2020 13:18
Mov. [159] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 000833: 2020
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06/11/2020 13:18
Mov. [158] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 000616: 2020
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06/11/2020 12:39
Mov. [157] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910621060
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04/11/2020 09:00
Mov. [156] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Protocolo 0616
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04/11/2020 08:58
Mov. [155] - [eTJPI] Recebimento - RECEBIDOS NA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
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28/10/2020 11:25
Mov. [154] - [eTJPI] Protocolo de Petição
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24/10/2020 07:39
Mov. [153] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR.
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16/03/2020 12:18
Mov. [152] - [eTJPI] Mandado - DPE
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04/03/2020 12:35
Mov. [151] - [eTJPI] Remessa
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03/03/2020 10:54
Mov. [150] - [eTJPI] Recebimento
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03/03/2020 07:16
Mov. [149] - [eTJPI] Remessa
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02/03/2020 00:08
Mov. [148] - [eTJPI] Publicação
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28/02/2020 18:12
Mov. [147] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.855, página Nº 67, de 28: 02/2020, com a publicação no dia 02/03/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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28/02/2020 15:51
Mov. [146] - [eTJPI] Outras Decisões
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28/01/2020 11:11
Mov. [145] - [eTJPI] Conclusão
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28/01/2020 11:10
Mov. [144] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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23/09/2019 09:35
Mov. [143] - [eTJPI] Redistribuição - CONFORME DESPACHO DE FOLHA Nº 287.
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19/09/2019 11:39
Mov. [142] - [eTJPI] Remessa
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29/05/2019 15:35
Mov. [141] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL aguardando decisão do cc. nº 0703714-85.2019.8.18.0000
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29/05/2019 11:15
Mov. [140] - [eTJPI] Remessa
-
29/05/2019 11:04
Mov. [139] - [eTJPI] Mero expediente
-
15/02/2019 11:10
Mov. [138] - [eTJPI] Remessa
-
15/02/2019 11:08
Mov. [137] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
15/02/2019 08:20
Mov. [136] - [eTJPI] Remessa
-
15/02/2019 07:58
Mov. [135] - [eTJPI] Redistribuição - CONFORME DECISÃO DE FOLHAS N° 281: 282.
-
13/02/2019 09:03
Mov. [134] - [eTJPI] Remessa
-
13/02/2019 09:03
Mov. [133] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
12/02/2019 12:19
Mov. [132] - [eTJPI] Remessa
-
12/02/2019 00:06
Mov. [131] - [eTJPI] Publicação
-
11/02/2019 14:18
Mov. [130] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.607, página Nº 54, de 11: 02/2019, com a publicação no dia 12/02/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
11/02/2019 09:54
Mov. [129] - [eTJPI] Cancelamento da distribuição
-
07/02/2019 10:12
Mov. [128] - [eTJPI] Recebimento
-
05/02/2019 17:04
Mov. [127] - [eTJPI] Conclusão
-
05/02/2019 17:03
Mov. [126] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
22/01/2019 09:14
Mov. [125] - [eTJPI] Remessa
-
22/01/2019 09:11
Mov. [124] - [eTJPI] Redistribuição - CONFORME ORDEM DE SERVIÇO 2: 2019 , DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
-
15/01/2019 15:20
Mov. [123] - [eTJPI] Remessa
-
15/01/2019 15:19
Mov. [122] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
-
15/01/2019 12:30
Mov. [121] - [eTJPI] Remessa - Ordem de Serviço nº 3: 2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE Publicada no DJ Nº 8584A, na quarta-feira, 09 de janeiro de 2019, disponibilizado na quinta-feira, 10 de janeiro de 2019.
-
22/10/2018 11:18
Mov. [120] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
19/10/2018 14:49
Mov. [119] - [eTJPI] Conclusão
-
19/10/2018 13:35
Mov. [118] - [eTJPI] Petição - Protocolo n° Nº 019790: 2017
-
21/12/2017 10:05
Mov. [117] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 019790: 2017.
-
18/07/2017 15:55
Mov. [116] - [eTJPI] Documento
-
18/07/2017 10:36
Mov. [115] - [eTJPI] Mandado - Mand. cumprido
-
06/07/2017 14:54
Mov. [114] - [eTJPI] Mandado - DPE
-
05/07/2017 13:21
Mov. [113] - [eTJPI] Documento
-
05/07/2017 09:08
Mov. [112] - [eTJPI] Expedição de documento - ALVARÁ assinado Encaminhado à Sescar Cível.
-
05/07/2017 00:09
Mov. [111] - [eTJPI] Publicação
-
04/07/2017 14:18
Mov. [110] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.240, página Nº 108, de 04: 07/2017, com a publicação no dia 05/07/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
04/07/2017 12:57
Mov. [109] - [eTJPI] Expedição de documento
-
04/07/2017 12:56
Mov. [108] - [eTJPI] Expedição de documento
-
04/07/2017 11:53
Mov. [107] - [eTJPI] Recebimento
-
04/07/2017 11:39
Mov. [106] - [eTJPI] Remessa
-
04/07/2017 11:37
Mov. [105] - [eTJPI] Liminar
-
04/07/2017 09:45
Mov. [104] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
03/07/2017 12:33
Mov. [103] - [eTJPI] Conclusão
-
03/07/2017 12:33
Mov. [102] - [eTJPI] Petição - Protocolo nº 09420: 2017
-
30/06/2017 14:45
Mov. [101] - [eTJPI] Protocolo de Petição - protocolo nº 009420: 2017
-
29/06/2017 15:11
Mov. [100] - [eTJPI] Documento
-
28/06/2017 12:22
Mov. [99] - [eTJPI] Mandado
-
26/06/2017 12:07
Mov. [98] - [eTJPI] Mandado - ITALO SOARES DE SOUSA E SILVA
-
19/06/2017 11:05
Mov. [97] - [eTJPI] Remessa
-
14/06/2017 15:41
Mov. [96] - [eTJPI] Documento
-
13/06/2017 12:11
Mov. [95] - [eTJPI] Recebimento - acompanhado de Alvará Judicial devidamente assinado pelo Des. Relator.
-
13/06/2017 12:04
Mov. [94] - [eTJPI] Expedição de documento
-
12/06/2017 17:25
Mov. [93] - [eTJPI] Expedição de documento - Intimação DPE - apenas com decisão
-
12/06/2017 17:24
Mov. [92] - [eTJPI] Expedição de documento
-
12/06/2017 14:37
Mov. [91] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
12/06/2017 11:49
Mov. [90] - [eTJPI] Remessa
-
12/06/2017 00:00
Mov. [89] - [eTJPI] Publicação
-
09/06/2017 14:10
Mov. [88] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.225, página Nº 42, de 09: 06/2017, com a publicação no dia 12/06/2017, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
09/06/2017 09:56
Mov. [87] - [eTJPI] Liminar
-
07/06/2017 08:24
Mov. [86] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
06/06/2017 13:17
Mov. [85] - [eTJPI] Conclusão
-
06/06/2017 13:17
Mov. [84] - [eTJPI] Petição - Protocolo nº0007947: 2017
-
05/06/2017 08:30
Mov. [83] - [eTJPI] Protocolo de Petição
-
20/04/2017 13:14
Mov. [82] - [eTJPI] Expedição de documento - Autos Sobrestados
-
19/04/2017 19:15
Mov. [81] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 005385: 2017
-
19/04/2017 14:55
Mov. [80] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 005385: 2017.
-
19/04/2017 14:54
Mov. [79] - [eTJPI] Recebimento - Com Petição.
-
05/04/2017 09:07
Mov. [78] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do Novo CPC
-
30/03/2017 12:14
Mov. [77] - [eTJPI] Recebimento
-
30/03/2017 11:39
Mov. [76] - [eTJPI] Remessa
-
29/03/2017 12:23
Mov. [75] - [eTJPI] Recebimento - SAJ - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
-
28/03/2017 18:19
Mov. [74] - [eTJPI] Conclusão
-
28/03/2017 18:19
Mov. [73] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 004266: 2017
-
27/03/2017 15:33
Mov. [72] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 004266.
-
27/03/2017 15:32
Mov. [71] - [eTJPI] Recebimento - Com Petição.
-
07/03/2017 11:53
Mov. [70] - [eTJPI] Recebimento - Decisão do STJ com certidão de trânsito.
-
21/11/2016 08:14
Mov. [69] - [eTJPI] Baixa Definitiva - Correção de acervo conforme Portaria nº 2.661: 2016, de 18 de novembro de 2016
-
07/07/2016 17:23
Mov. [68] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL DO STJ COM CERTIDÃO DE DIGITALIZAÇÃO
-
24/05/2016 17:33
Mov. [67] - [eTJPI] Remessa - À SEJU para remessa ao STJ
-
08/04/2016 18:24
Mov. [66] - [eTJPI] Mandado - De fls. N° 200 Cumprido e juntado aos Autos
-
17/02/2016 09:54
Mov. [65] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
-
16/02/2016 10:08
Mov. [64] - [eTJPI] Remessa - À Sescar Cível.
-
16/02/2016 10:07
Mov. [63] - [eTJPI] Decisão - Sobrestamento do R.E.
-
29/01/2016 14:08
Mov. [62] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO PRESIDENTE DO TJ
-
29/01/2016 14:07
Mov. [61] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
11/12/2015 13:47
Mov. [60] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
11/12/2015 10:53
Mov. [59] - [eTJPI] Remessa - À Sescar Cível.
-
11/12/2015 10:53
Mov. [58] - [eTJPI] Mero expediente
-
05/11/2015 15:45
Mov. [57] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO PRESIDENTE DO TJ
-
04/11/2015 13:25
Mov. [56] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
01/10/2015 07:59
Mov. [55] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
22/09/2015 17:40
Mov. [54] - [eTJPI] Documento - contrarrazões protocolo nº 009640
-
21/09/2015 17:25
Mov. [53] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.
-
21/09/2015 12:39
Mov. [52] - [eTJPI] Mandado - com autos em ANEXO
-
09/09/2015 10:59
Mov. [51] - [eTJPI] Documento - com autos em ANEXO
-
08/09/2015 10:05
Mov. [50] - [eTJPI] Documento - petição nº 9010 e 9011.
-
05/08/2015 15:29
Mov. [49] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
17/07/2015 09:42
Mov. [48] - [eTJPI] Expedição de documento - CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
-
23/06/2015 17:55
Mov. [47] - [eTJPI] Documento - contrarrazões protocolo nº 006190
-
22/06/2015 18:37
Mov. [46] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.
-
22/06/2015 17:15
Mov. [45] - [eTJPI] Petição
-
22/06/2015 09:10
Mov. [44] - [eTJPI] Mandado - com autos em ANEXO
-
25/05/2015 13:25
Mov. [43] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
05/05/2015 14:36
Mov. [42] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
05/05/2015 14:06
Mov. [41] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL DA PGJ COM CIENTE
-
23/04/2015 18:28
Mov. [40] - [eTJPI] Remessa - portaria 362: 11
-
23/04/2015 18:27
Mov. [39] - [eTJPI] Documento - embargos de declaração protocolo nº 003903
-
14/04/2015 15:55
Mov. [38] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
13/04/2015 09:09
Mov. [37] - [eTJPI] Remessa - À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.
-
13/04/2015 09:08
Mov. [36] - [eTJPI] Publicação - Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.721 de 10: 04/2015, com a publicação no dia 13/04/2015, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
-
06/04/2015 08:26
Mov. [35] - [eTJPI] Recebimento - DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO.
-
31/03/2015 11:16
Mov. [34] - [eTJPI] Julgamento - Remetido à Seju para publicação.
-
23/02/2015 10:15
Mov. [33] - [eTJPI] Remessa - AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.
-
13/02/2015 08:54
Mov. [32] - [eTJPI] Expedição de documento - Certidão de julgamento.
-
10/02/2015 10:47
Mov. [31] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
-
10/02/2015 10:02
Mov. [30] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO.
-
06/02/2015 11:05
Mov. [29] - [eTJPI] Inclusão em pauta
-
05/02/2015 10:48
Mov. [28] - [eTJPI] Remessa - à Seju para inclusão em pauta.
-
26/01/2015 10:17
Mov. [27] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
20/01/2015 13:54
Mov. [26] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
20/01/2015 13:54
Mov. [25] - [eTJPI] Petição - RECEBIDO DA PGJ.
-
16/12/2014 09:45
Mov. [24] - [eTJPI] Remessa
-
16/12/2014 09:45
Mov. [23] - [eTJPI] Decurso de Prazo
-
28/11/2014 17:31
Mov. [22] - [eTJPI] Documento - petição (defesa) protocolo nº 012479
-
28/11/2014 14:24
Mov. [21] - [eTJPI] Petição - Defesa.
-
18/11/2014 20:11
Mov. [20] - [eTJPI] Mandado - Mandado de Notificação e Cumprimento de Liminar, às fls. 61, juntado aos autos.
-
14/11/2014 16:17
Mov. [19] - [eTJPI] Mandado - Mandado de Citação às fls. 62, e, Mandado de Intimação às fls. 62, juntados aos autos.
-
10/11/2014 12:46
Mov. [18] - [eTJPI] Documento - de citação, de notificação e cumprimento de liminar e de intimação (3)
-
10/11/2014 09:38
Mov. [17] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível.
-
10/11/2014 08:33
Mov. [16] - [eTJPI] Decisão - Encaminhado à Sescar Cível
-
07/10/2014 10:35
Mov. [15] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
30/09/2014 19:42
Mov. [14] - [eTJPI] Conclusão - juntada de parecer do Natem protocolo nº 010207
-
30/09/2014 11:38
Mov. [13] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível, Parecer do NATEM
-
01/09/2014 09:47
Mov. [12] - [eTJPI] Ofício - nº 1417: 2014 cumprido e nos autos
-
28/08/2014 10:59
Mov. [11] - [eTJPI] Expedição de documento - Ofício nº 01417: 2014
-
27/08/2014 14:27
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
-
26/08/2014 11:59
Mov. [9] - [eTJPI] Mero expediente - Encaminhado à Sescar Cível.
-
21/08/2014 08:19
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento - No gabinete
-
13/08/2014 16:08
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
-
13/08/2014 16:08
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL.
-
13/08/2014 12:37
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
-
13/08/2014 12:28
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
-
13/08/2014 12:03
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
-
13/08/2014 12:03
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
-
13/08/2014 12:01
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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