TJPI - 0836306-90.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:27
Decorrido prazo de ICARO ALAN SOARES BARRADAS SAMPAIO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:27
Decorrido prazo de MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:40
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:40
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:40
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836306-90.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DANIEL SOARES SAMPAIO e outros (2) INVENTARIADO: BERNARDO JOSE DE SAMPAIO e outros (2) DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em petição de id 72684765, a herdeira MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO propõe nova partilha, inclusive requerendo a divisão, em partes iguais, de Crédito de natureza alimentar, oriundo de precatório extraído do processo nº 0702087-46.2019.8.18.0000, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, no valor, atualizado em 09/02/23, de R$ 261.264,39 (duzentos e sessenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), propondo que o crédito deverá ser dividido entre os 04 (quatro herdeiros), além da Sra.
DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em quotas-partes iguais.
Ocorre que em decisão de id 65739138 este Juizo já decidiu acerca do direito da ex-cônjuge DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO, indeferindo-se as impugnações apresentadas anteriormente.
Portanto, trata-se de questão já decidida, contra a qual nenhum herdeiro interpôs recurso.
Ressalte-se que o CPC prevê que as questões já decididas não poderão ser novamente julgadas, inclusive tal previsão tem a finalidade de preservar a segurança jurídica das decisões.
Vejamos o que diz o artigo 505 do CPC: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
Desse modo, considerando que a herdeira não observou a decisão de id 65739138, e tendo em vista que na referida decisão já foram indeferidos os pedidos dos demais herdeiros discordantes, sendo que sequer foram interpostos recursos, reconheço a preclusão quanto à eventuais impugnações ao plano de partilha apresentado, de forma que INDEFIRO o pedido de id 72684765.
Determino apenas que o inventariante apresente novo plano de partilha em 10 dias, corrigindo o nome da herdeira, fazendo constar MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO, conforme petição de id 67662306.
Após, imediata conclusão para sentença.
Intime-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
08/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 04:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836306-90.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DANIEL SOARES SAMPAIO e outros (2) INVENTARIADO: BERNARDO JOSE DE SAMPAIO e outros (2) DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em petição de id 72684765, a herdeira MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO propõe nova partilha, inclusive requerendo a divisão, em partes iguais, de Crédito de natureza alimentar, oriundo de precatório extraído do processo nº 0702087-46.2019.8.18.0000, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, no valor, atualizado em 09/02/23, de R$ 261.264,39 (duzentos e sessenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), propondo que o crédito deverá ser dividido entre os 04 (quatro herdeiros), além da Sra.
DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em quotas-partes iguais.
Ocorre que em decisão de id 65739138 este Juizo já decidiu acerca do direito da ex-cônjuge DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO, indeferindo-se as impugnações apresentadas anteriormente.
Portanto, trata-se de questão já decidida, contra a qual nenhum herdeiro interpôs recurso.
Ressalte-se que o CPC prevê que as questões já decididas não poderão ser novamente julgadas, inclusive tal previsão tem a finalidade de preservar a segurança jurídica das decisões.
Vejamos o que diz o artigo 505 do CPC: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
Desse modo, considerando que a herdeira não observou a decisão de id 65739138, e tendo em vista que na referida decisão já foram indeferidos os pedidos dos demais herdeiros discordantes, sendo que sequer foram interpostos recursos, reconheço a preclusão quanto à eventuais impugnações ao plano de partilha apresentado, de forma que INDEFIRO o pedido de id 72684765.
Determino apenas que o inventariante apresente novo plano de partilha em 10 dias, corrigindo o nome da herdeira, fazendo constar MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO, conforme petição de id 67662306.
Após, imediata conclusão para sentença.
Intime-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
16/05/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:29
Indeferido o pedido de MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO - CPF: *52.***.*92-90 (INTERESSADO)
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836306-90.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DANIEL SOARES SAMPAIO, VALERIA SOARES SAMPAIO, DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIOINVENTARIADO: BERNARDO JOSE DE SAMPAIO INTERESSADO: ICARO ALAN SOARES BARRADAS SAMPAIO, MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO DESPACHO Diante da certidão de ID 71848544, intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente, em especial a herdeira MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO, para no prazo de 05 dias apresentar proposta de plano de partilha para ser analisada, considerando-se neste ponto o que já foi decidido no ID 65739138.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
08/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836306-90.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DANIEL SOARES SAMPAIO, VALERIA SOARES SAMPAIO, DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIOINVENTARIADO: BERNARDO JOSE DE SAMPAIO INTERESSADO: ICARO ALAN SOARES BARRADAS SAMPAIO, MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO DESPACHO Diante da certidão de ID 71848544, intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente, em especial a herdeira MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO, para no prazo de 05 dias apresentar proposta de plano de partilha para ser analisada, considerando-se neste ponto o que já foi decidido no ID 65739138.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
20/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:52
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:48
Decorrido prazo de MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:48
Decorrido prazo de ICARO ALAN SOARES BARRADAS SAMPAIO em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:48
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:48
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 20/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 03:20
Decorrido prazo de ICARO ALAN SOARES BARRADAS SAMPAIO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:20
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:20
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:19
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:08
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
24/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 03:08
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:08
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:08
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:21
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:21
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:21
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:22
Expedição de Alvará.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de DANIEL SOARES SAMPAIO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de VALERIA SOARES SAMPAIO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA SOARES SAMPAIO em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:11
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 13:10
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
16/12/2023 11:35
Expedição de Alvará.
-
14/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:13
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
15/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
18/07/2022 16:19
Decorrido prazo de MARIA LUANA BARRADAS DE SAMPAIO em 08/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:00
Outras Decisões
-
12/10/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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