TJPI - 0825479-54.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825479-54.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARGARIDA MARIA BRANDAO INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA redistribuído para cumprimento da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu critérios para composição de acervo e distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, na forma da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, nos termos do SEI nº 24.0.000068625-1.
Ocorre que, a referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Vê-se que a regulamentação interna ressalvou a possibilidade de retorno dos autos ao juízo competente, para adequação às regras de competência da legislação processual.
O Cumprimento de Sentença, a teor do art. 516 II do CPC, efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, regra de competência funcional.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada e com apoio no Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06/11/2024, DETERMINO a redistribuição da demanda à 2ª Vara Cível de Teresina para o processamento do presente Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
27/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:26
Outras Decisões
-
02/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA BRANDAO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825479-54.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARGARIDA MARIA BRANDAO INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA redistribuído para cumprimento da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu critérios para composição de acervo e distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, na forma da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, nos termos do SEI nº 24.0.000068625-1.
Ocorre que, a referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Vê-se que a regulamentação interna ressalvou a possibilidade de retorno dos autos ao juízo competente, para adequação às regras de competência da legislação processual.
O Cumprimento de Sentença, a teor do art. 516 II do CPC, efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, regra de competência funcional.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada e com apoio no Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06/11/2024, DETERMINO a redistribuição da demanda à 2ª Vara Cível de Teresina para o processamento do presente Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
21/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:50
Declarada incompetência
-
25/02/2025 23:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
24/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:53
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
25/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA BRANDAO em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:52
Juntada de Petição de decisão
-
18/02/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/01/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 17:05
Juntada de contrafé eletrônica
-
08/11/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801984-54.2021.8.18.0072
Antonia Maria de Sousa Costa
Inss
Advogado: Tertuliano Ramos Goes Noleto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/12/2021 06:47
Processo nº 0804585-53.2021.8.18.0033
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Leandro do Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/12/2021 13:56
Processo nº 0000911-34.2015.8.18.0026
Antonio Pereira de Oliveira
Luiza Rosa de Oliveira
Advogado: Gilmar Bruno Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2015 07:39
Processo nº 0800326-50.2025.8.18.0073
Jair de Oliveira Gomes
Gael de Oliveira Sousa
Advogado: Cleiton Welker dos Santos Franco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 12:18
Processo nº 0825479-54.2020.8.18.0140
Margarida Maria Brandao
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2022 09:20