TJPI - 0818596-52.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:24
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818596-52.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA LUCIA FREITAS DE OLIVEIRA, LUANA OLIVEIRA DA CONCEICAO, LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA CONCEICAO, L.
O.
D.
C.
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SENTENÇA MARIA LÚCIA FREITAS DE OLIVEIRA, LUANA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO e LUCAS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO requereram ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores junto ao Banco do Bradesco e Caixa Econômica Federal, em nome de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO, falecido em 06/11/2023, alegando que são filhos do extinto e que este era solteiro. .
Afirmam que MARIA LÚCIA FREITAS DE OLIVEIRA era companheira do falecido, sendo fruto desta relação os requerentes, LUANA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO e LUCAS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, este menor de idade representado por sua genitora.
Informam ainda que o extinto não deixou testamento e que não existem bens a serem inventariados.
A petição inicial veio instruída com os documentos necessários, entre os quais, cópias dos documentos pessoais da autora, cópias dos documentos pessoais do extinto, inclusive certidão de óbito; declaração de inexistência de bens a inventariar (ID 65336309) e declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (ID 56429857).
Em decisão de ID 64267020 determinou-se que a parte autora juntasse sentença ou escritura pública demonstrando a condição de companheira da MARIA LÚCIA FREITAS DE OLIVEIRA em relação ao extinto, sob pena de sua exclusão processual.
Em sequência, manifestação de Maria Lúcia Freitas de Oliveira no ID 65336299, informando que não possui sentença ou escritura pública que consigam demonstrar cabalmente a sua condição de companheira do de cujus.
Resposta de consulta ao sistema SISBAJUD (ID 68056969) informando valores depositados na conta do falecido.
Em ID 68411716, consta manifestação dos demais requerentes, LUANA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO e LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO pugnando pela expedição do alvará, exclusivamente em nome do herdeiro LUCAS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, representado por sua genitora MARIA LÚCIA FREITAS DE OLIVEIRA, a fim de que seja procedido o levantamento do valor integral disponível.
Termo de anuência de LUANA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO e LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO em favor de LUCAS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO no ID 73579753, para que conste o nome deste como beneficiário exclusivo no alvará a ser expedido.
Instado a se manifestar, o órgão ministerial foi favorável ao pedido da expedição do respectivo alvará em nome do menor LUCAS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, conforme ID 76414238. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, observa-se que MARIA LÚCIA FREITAS DE OLIVEIRA não apresentou documento comprobatório da alegada união estável, conforme determinado no 64267020.
Assim, determino sua exclusão como parte no processo, ficando esta apenas como representante legal do requerente menor de dezoito anos, LUCAS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO.
Consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo na Lei nº 6.858/80, uma vez que há legitimidade dos autores, posto que são filhos do extinto e o processo se encontra devidamente instruído com os documentos necessários, comprovando que a parte requerente faz jus ao recebimento de valores.
Estabelece a Lei nº 6.858/80: Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 1º - (...) § 2º - (...) Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I do CPC, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando LUCAS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, menor, representado por sua genitora MARIA LÚCIA FREITAS DE OLIVEIRA, a receber os valores depositados junto ao Banco Bradesco e Caixa Econômica, em nome de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO, falecido, CPF Nº 364-275-783-91, conforme termo de anuência dos demais herdeiros junto aos autos (ID 73579753).
Decisão com amparo na Lei nº 6.858/80.
Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao alvará cópia desta sentença.
Sem custas de lei, vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição e no sistema Pje.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818596-52.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA LUCIA FREITAS DE OLIVEIRA, LUANA OLIVEIRA DA CONCEICAO, LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA CONCEICAO, L.
O.
D.
C.REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO DESPACHO 1.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial, partes em epígrafe. 2.
Verifica-se que em petição de ID 68411716 a parte autora requer a liberação dos valores exclusivamente em nome de um único herdeiro. 3.
Assim, conforme preceitua o art. 619 do Código de Processo Civil, para maior segurança jurídica, intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 10 (dez) dias anexar aos os termos de anuência dos demais herdeiros quanto ao pedido formulado em petição de ID 68411716. 4.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários. 5.
Após, imediata conclusão para julgamento.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
20/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/02/2025 23:59.
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21/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:56
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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28/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. O. D. C. - CPF: *78.***.*08-66 (REQUERENTE).
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17/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 08:50
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 22:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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26/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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