TJPI - 0752737-87.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:12
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:11
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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29/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 11:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURAO OLIVEIRA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURAO OLIVEIRA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURAO OLIVEIRA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURAO OLIVEIRA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURAO OLIVEIRA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0752737-87.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) IMPETRANTE: Dr.
José Nunes de Souza (OAB/PI Nº 5.290) PACIENTE: Francisco Mourão Oliveira Júnior EMENTA HABEAS CORPUS.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO INDIVIDUAL Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado José Nunes de Souza, em favor de Francisco Mourão Oliveira Júnior, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
O impetrante alega, em resumo que o paciente teve sua prisão decretada de ofício pela suposta prática do crime de descumprimento de medida protetiva; que o paciente desenvolve atividade lícita, e que é primário e possuidor de residência fixa; aduz a ausência dos requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva; a possibilidade de substituição da prisão pela prisão domiciliar e aplicação de medidas cautelares diversas.
Requer a concessão da liminar, com a expedição do alvará de soltura em favor do paciente.
Subsidiariamente, requer a substituição da prisão por quaisquer medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Junta documentos, dentre eles consta o decreto objurgado.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID nº 23331785).
Autos distribuídos à minha relatoria por prevenção. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora ________________________________________ 1 .
Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; 2 Art. 91.
Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento: (…) XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; -
20/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:48
Homologada a desistência do pedido de
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06/03/2025 10:53
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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06/03/2025 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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06/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2025 15:12
Juntada de pedido de desistência do recurso
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27/02/2025 12:30
Conclusos para Conferência Inicial
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27/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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