TJPI - 0803145-18.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 09:18
Expedição de Informações.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803145-18.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CANCUN RESIDENCE EXECUTADO: PAULO MONTE CHAVES SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação, na qual informaram a realização de acordo extrajudicial (ID 73514443), e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e consequente extinção.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Em tempo, tendo em vista os termos do acordo, caso tenham sido realizadas medidas constritivas, no curso do processo, em prejuízo do executado, determino a sua desconstituição, mediante a expedição de alvará em favor do referido.
Determino o arquivamento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Datado eletronicamente.
Teresina (PI), data registrada no sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
15/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:23
Baixa Definitiva
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15/04/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:22
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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15/04/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO MONTE CHAVES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO MONTE CHAVES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803145-18.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CANCUN RESIDENCE EXECUTADO: PAULO MONTE CHAVES ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores anexo.
Portanto, por determinação do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora.
Expedientes necessários.
TERESINA, 22 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
07/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO CANCUN RESIDENCE em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803145-18.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CANCUN RESIDENCE EXECUTADO: PAULO MONTE CHAVES ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores anexo.
Portanto, por determinação do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora.
Expedientes necessários.
TERESINA, 22 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
21/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:08
Decorrido prazo de PAULO MONTE CHAVES em 03/09/2024 23:59.
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08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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