TJPI - 0020710-27.2006.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:21
Decorrido prazo de REGINA HELENA DE SENA LIRA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de REGINA HELENA DE SENA LIRA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0020710-27.2006.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição] INTERESSADO: REGINA HELENA DE SENA LIRA INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 23 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:43
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0020710-27.2006.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição] INTERESSADO: REGINA HELENA DE SENA LIRA INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Regina Helena de Sena Lira contra o Banco Itauleasing S.A., ambas devidamente qualificados.
Constituído o título executivo judicial, a executada foi instada a pagar voluntariamente o débito (Id. 6045567).
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, este juízo realizou a tentativa de penhora das suas contas, tendo por base o valor atualizado do crédito exequendo, qual seja, R$ 59.755,08 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) (Id. 70316041).
Petição da exequente requerendo o levantamento da quantia penhorada (Id. 71172916).
Instada a se manifestar acerca do valor bloqueado, a parte executada manteve-se inerte (Id. 71924124).
Expedido alvará (Id. 73015691).
A exequente informou nos autos que ao tentar levantar os valores que de acordo com informações prestadas pelo funcionário do Banco do Brasil (Agencia TRT 22) não há valores depositados na conta judicial de nº 072025000054228640 informada no alvará id: 73015691 (Id. 73401864).
Expedido ofício ao departamento jurídico do Banco do Brasil S.A, a fim de que este informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se há valores na referida conta, e, em caso afirmativo, que explique a razão pela qual a parte exequente não realizou o levantamento do valor penhorado (Id. 73461307, 73690041, 73692024 e 73994091).
Em resposta, o Banco do Brasil afirmou que houve falha no encaminhamento do valor através do ID 72025000054228640 e por este motivo o emissor deverá ser oficiado para o reenvio do valor ao Banco do Brasil e que até o presente momento, não existe depósito judicial vigente relacionado ao processo em questão (Id. 74395557).
Como se vê do relatório anexado a esta decisão, a nova tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD foi frutífera, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 59.755,08 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), das contas da executada.
Em face da resposta do Banco do Brasil de que houve falha no encaminhamento do valor, o que pra mim corresponde a descumprimento da ordem de penhora por parte da executada, Banco Itaú S.
A, decidi por realizar nova tentativa de penhora on-line.
Espero que desta vez a ré transfira regularmente o numerário para o Banco do Brasil.
Caso não o faça será encaminhado o mandado ao gerente de uma das agências da executada nesta cidade para que efetue o pagamento em 24 horas sob pena de lavratura de TCO na Central de Flagrantes desta capital, pelo crime de desobediência.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte exequente nos dados informados na petição de Id.74368996, observada a quantia de R$ 59.755,08 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), mais os ajustes legais.
Desde efetivamente paga a dívida, cobrem-se as custas e, por fim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se TERESINA/PI, 16 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ACM -
22/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:48
Outras Decisões
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12/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de REGINA HELENA DE SENA LIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de REGINA HELENA DE SENA LIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:30
Juntada de comprovante
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09/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0020710-27.2006.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição] INTERESSADO: REGINA HELENA DE SENA LIRA INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada de envio de e-mail para o Banco do Brasil, com ofício anexo.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 7 de abril de 2025.
ALEXANDRE EULALIO DE PADUA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:25
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de REGINA HELENA DE SENA LIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de REGINA HELENA DE SENA LIRA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar Bairro Cabral – Teresina – Piauí – CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0020710-27.2006.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição] EXEQUENTE: REGINA HELENA DE SENA LIRA EXECUTADO: BANCO ITAULEASING S.
A.
ALVARÁ JUDICIAL N.º 482/2025 O MM.
Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 59.755,08 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de n.º 072025000054228640, da Agência n.º 3791, do Banco do Brasil S.
A.
BENEFICIÁRIA DO ALVARÁ: Regina Helena de Sena Lira, CPF n.º *02.***.*58-20.
ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (26.03.2025).
Eu, João de Sousa Barroso Primo Filho, Diretor de Secretaria, digitei. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível de Teresina -
02/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar Bairro Cabral – Teresina – Piauí – CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0020710-27.2006.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição] EXEQUENTE: REGINA HELENA DE SENA LIRA EXECUTADO: BANCO ITAULEASING S.
A.
ALVARÁ JUDICIAL N.º 482/2025 O MM.
Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 59.755,08 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de n.º 072025000054228640, da Agência n.º 3791, do Banco do Brasil S.
A.
BENEFICIÁRIA DO ALVARÁ: Regina Helena de Sena Lira, CPF n.º *02.***.*58-20.
ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (26.03.2025).
Eu, João de Sousa Barroso Primo Filho, Diretor de Secretaria, digitei. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível de Teresina -
26/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:17
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0020710-27.2006.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição] INTERESSADO: REGINA HELENA DE SENA LIRA INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal:art.152,VI do CPC) Intimação da parte beneficiária para no prazo de 05 dias informar os dados bancários em seus nomes para fins de seja confeccionado o Alvará Judicial determinado judicialmente, nos termos do art.906, § Único do CPC.
TERESINA, 25 de março de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0020710-27.2006.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Aquisição] INTERESSADO: REGINA HELENA DE SENA LIRA INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Regina Helena de Sena Lira contra o Banco Itauleasing S.A., ambas devidamente qualificados.
Constituído o título executivo judicial, a executada foi instada a pagar voluntariamente o débito (Id. 6045567).
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, este juízo realizou a tentativa de penhora das suas contas, tendo por base o valor atualizado do crédito exequendo, qual seja, R$ 59.755,08 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) (Id. 70316041).
Petição da exequente requerendo o levantamento da quantia penhorada (Id. 71172916).
Instada a se manifestar acerca do valor bloqueado, a parte executada manteve-se inerte (Id. 71924124). É o relatório.
Decido.
Como se vê do relatório anexado a esta sentença, a tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD foi frutífera, tendo sido bloqueada a quantia de R$ 59.755,08 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), das contas da executada.
Ainda que de maneira forçada, finalmente houve o cumprimento das obrigações decorrentes da sucumbência da parte ré/executada.
Considerando, pois, que a obrigação foi satisfeita, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução.
Diante da satisfação das obrigações estipuladas no Acórdão, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte exequente, observada a quantia de R$ 59.755,08 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), mais os ajustes legais.
Depois das formalidades de estilo, cobrem-se as custas e, por fim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se TERESINA/PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
20/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:23
Juntada de comprovante
-
06/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 08:12
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 08:17
Distribuído por dependência
-
13/11/2019 07:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 07:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 10:58
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2019 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-29.
-
28/05/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2019 10:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 15:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2018 15:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-29.
-
28/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2018 07:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 11:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/03/2018 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-06.
-
05/02/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2018 08:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 14:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/01/2018 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 10:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/01/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-09.
-
08/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2018 11:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/01/2018 11:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/01/2018 11:31
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
08/01/2018 11:31
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
20/12/2015 23:59
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
16/05/2013 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
15/05/2013 10:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2013 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/02/2013 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2012 10:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/10/2012 07:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/10/2012 07:37
Publicado Outros documentos em 2012-10-23.
-
21/05/2012 09:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2012 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2012 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2012 09:08
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2012 13:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/02/2012 08:33
Publicado Outros documentos em 2012-02-29.
-
16/03/2011 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2011 14:23
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2010 09:47
Publicado Outros documentos em 2010-11-04.
-
03/11/2010 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/10/2010 10:34
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
30/08/2010 08:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2010 12:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2009 08:57
Publicado Outros documentos em 2009-03-26.
-
23/03/2009 13:56
Publicado Outros documentos em 2009-03-23.
-
26/02/2009 15:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/12/2008 14:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/12/2008 13:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/11/2008 13:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
25/11/2008 10:13
Publicado Outros documentos em 2008-11-25.
-
20/11/2008 12:36
Publicado Outros documentos em 2008-11-20.
-
20/06/2008 07:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/02/2008 09:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/11/2007 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/11/2007 08:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/11/2007 08:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/07/2007 10:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2007 11:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2007 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/05/2007 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2006 13:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/08/2006 09:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2006 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2006 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
03/08/2006 09:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/07/2006 14:56
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
13/07/2006 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/07/2006 10:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/07/2006 10:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/06/2006 07:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2006 09:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2006 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2006
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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