TJPI - 0801382-65.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801382-65.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(A): LUIZA MARIA DE ARAUJO TELES RÉU(S): BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:41
Baixa Definitiva
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03/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:42
Homologada a Transação
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26/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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24/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801382-65.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(A): LUIZA MARIA DE ARAUJO TELES RÉU(S): BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório e considerando a TRIAGEM POSITIVA dos autos, INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 26/05/2025 às 13:00 horas, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020.
Esclareço que a AUDIÊNCIA UNA será realizada através da plataforma Microsoft Teams,com o seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/525a10 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
A parte autora intimada via sistema, através da plataforma DJEN/domicílio judicial eletrônico.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema, através do domicílio judicial eletrônico/Procuradoria.
Parnaíba, 20 de março de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
20/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/03/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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19/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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